Direito e Justiça

Projeto reestrutura quantitativo de juízes de 1ª e 2ª instâncias na Justiça Federal

Proposta transforma cargos vagos de juiz federal substituto dos cinco tribunais regionais federais brasileiros em cargos de desembargador nesses tribunais

27/11/2019 - 13:20  

O Projeto de Lei 5977/19 transforma cargos vagos de juiz federal substituto dos cinco tribunais regionais federais brasileiros em cargos de desembargador nesses tribunais. A proposta de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está em análise na Câmara dos Deputados, pretende corrigir o desequilíbrio numérico observado entre juízes de primeiro e segundo graus nos tribunais regionais federais.

“A proposta tem por finalidade corrigir distorção verificada pelo aumento significativo do número de Juízes na Justiça Federal de primeiro grau ao longo dos anos”, diz a justificativa encaminhada pelo STJ.

“O acentuado crescimento na relação entre juízes de primeiro e segundo graus refletiu-se no aumento exponencial do número de casos distribuídos aos juízes dos tribunais regionais federais, tendo como consequência o aumento da taxa de congestionamento, da carga de trabalho e do tempo médio de tramitação de processos nesses tribunais.”

Segundo o projeto, a redistribuição das vagas será feita da seguinte forma:
-  o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, transformará 4 cargos vagos de juiz federal substituto em 3 cargos de juiz do tribunal;

-  o TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, transformará 9 cargos vagos de juiz federal substituto em 8 cargos de juiz do tribunal;

-  o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, transformará 5 cargos vagos de juiz federal substituto em 4 cargos de juiz do tribunal;

-  o TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, transformará 14 cargos vagos de juiz federal substituto em 12 cargos de juiz do tribunal; e

-  o TRF da 5ª Região, com sede em Recife, transformará 10 cargos vagos de juiz federal substituto em 9 cargos de juiz do tribunal.

Após a nova composição, o TRF da 1ª Região passará a ter 30 desembargadores, o TRF da 2ª Região, 35 desembargadores; o TRF da 3ª Região, 47 desembargadores; o TRF da 4ª Região, 39 desembargadores; e o TRF da 5ª Região, 24 desembargadores.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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