Política e Administração Pública

Projeto limita aplicação do FNO a atividades econômicas típicas da Região Norte

Agricultura familiar e de baixo carbono, pesca e aquicultura estão entre as áreas previstas na proposta

23/01/2020 - 12:51  

O Projeto de Lei 5435/19 limita a aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) aos setores de agricultura familiar, de agricultura de baixo carbono, agropecuário, de pesca e aquicultura, de floresta e agroindustrial. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), a proposta altera a Lei 7.827/89, que regulamenta os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Centro Oeste e Nordeste (FNO, FCO e FNE). Atualmente, o FNO pode ser aplicado em projetos dos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços. O fundo é operado pelo Banco da Amazônia.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Lucio Mosquini avalia que os desembolsos do FNO não privilegiam as vocações econômicas da Região Norte

Para o deputado, os desembolsos do FNO não privilegiam “as verdadeiras vocações econômicas da Região Norte”, como os setores de pesca e aquicultura, e agricultura de baixo carbono. Em 2019, a programação financeira do fundo reservou apenas 37,2% dos recursos para projetos nas atividades econômicas típicas da região.

“Ocorre, porém, que as vantagens comparativas da Região Norte residem justamente nestes segmentos. Desta forma, é nesses setores que se poderá esperar o maior retorno econômico e social dos investimentos financiados pelo FNO”, justificou Mosquini.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

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Íntegra da proposta