Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova proposta que evita duplicidade na contribuição previdenciária rural

18/12/2019 - 13:42  

Acervo Câmara dos Deputados
Pinheirinho: a media atende a uma demanda legítima

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta pela qual a contribuição do empregador rural pessoa física poderá ser compensada quando do recolhimento da parcela destinada à Seguridade Social por cooperativa ou empresa. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social.

O Projeto de Lei 1860/19 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pinheirinho (PP-MG), ao texto original da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR). “O projeto responde a uma demanda legítima de criação de um meio indireto de devolução de valores de contribuições recolhidas indevidamente”, disse.

O substitutivo amplia o escopo do texto original para determinar que nos casos de recolhimento indevido ou a maior da contribuição previdenciária do produtor rural, em qualquer caso e inclusive em devoluções, a empresa ou cooperativa poderá efetuar a compensação.

Segundo Aline Sleutjes, é necessária uma adequação na legislação vigente em decorrência da obrigatoriedade da utilização, pelas sociedades cooperativas, do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

“Com o eSocial, qualquer estorno direto ficou prejudicado, acarretando em recolhimentos indevidos pelas cooperativas, o que reflete diretamente no valor a ser recebido pelos cooperados (pessoas físicas) como resultado da comercialização da produção”, disse a deputada. “É necessário evitar o recolhimento em duplicidade da contribuição previdenciária nessas ocasiões.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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