Segurança

Proposta obriga síndico a relatar à polícia casos ou indícios de violência doméstica

11/12/2019 - 16:40  

O Projeto de Lei 3179/19 determina a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública pelos condomínios residenciais, por meio de síndicos ou responsáveis, sobre a ocorrência – ou indícios – de violência doméstica ou familiar contra mulher, idoso, adolescente e criança. O texto altera a Lei do Condomínio.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Carreras se baseou em projeto apresentado na Assembleia de Pernambuco

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), inspirou-se em projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa de Pernambuco. “Podemos contribuir para que, cada vez mais, os agressores fiquem coibidos de praticar esses atos”, disse.

Conforme o texto, a comunicação à polícia deve ser feita por telefone ou por escrito no prazo de até 24 horas. Os infratores estarão sujeitos a advertência e multa, a partir da segunda autuação, de R$ 500 a R$ 10 mil, conforme as circunstâncias. Esses valores terão correção pela inflação (IPCA), e o total arrecadado com multas será destinado a fundos e programas de proteção.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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Íntegra da proposta