Agropecuária

Agricultura aprova refinanciamento de dívidas não bancárias de produtores rurais

Para o relator, proposta permite a redução do saldo devedor, o alongamento das dívidas e a diminuição das taxas de juros a níveis de mercado

12/12/2019 - 10:35  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10624/18, que cria o Programa de Regularização de Dívidas Rurais Não Bancárias. Trata-se de uma linha de crédito voltada para os produtores endividados quitarem débitos com fornecedores de insumos agropecuários e tradings, relativas às safras 2016/2017 e 2017/2018. São, portanto, dívidas fora do sistema financeiro.

Thanise Melo/AL-RS
Santos: projeto permite que produtores e cooperativas recuperem a capacidade pagamento

A proposta foi elaborada por uma comissão externa da Câmara dos Deputados, que funcionou na legislatura passada e debateu o endividamento do campo. A comissão foi coordenada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que assina o projeto aprovado junto com o ex-deputado Carlos Melles (MG).

O texto foi relatado pelo deputado Marlon Santos (PDT-RS), que apresentou parecer favorável. Segundo ele, o projeto possibilita que produtores e cooperativas, que também podem se beneficiar do programa, recuperem a capacidade de pagamento, comprometida por dívidas com empresas de insumos, como de fertilizantes, e com as tradings -- empresas que intermedeiam a safra dos produtores com o mercado.

“A criação do programa permitirá a redução do saldo devedor, o alongamento das dívidas e a diminuição das taxas de juros a níveis de mercado”, disse Santos.

Condições
O projeto autoriza a criação de uma linha de crédito de até R$ 5 bilhões para permitir a renegociação das dívidas. Os débitos poderão ser pagos em até 20 anos, com prazo de carência de dois anos. Os encargos financeiros serão compostos pela Taxa de Longo Prazo (TLP) acrescida de 1% ao ano.

A linha de crédito virá das “exigibilidades de aplicação em crédito rural”. São recursos oriundos de parcela dos depósitos à vista e da poupança rural depositados nos bancos que, por lei, devem ser aplicados na agricultura.

O financiamento ao produtor estará condicionado à concessão de desconto, pelos fornecedores de insumos agropecuários e tradings, sobre o saldo devedor atualizado. A proposta prevê seis faixas de desconto (entre 5% e 30%), conforme o tamanho do saldo devedor, sendo maior quanto menor é a dívida.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 10624/2018

Íntegra da proposta