Política e Administração Pública

Aprovada emenda que atribui ao município o licenciamento ambiental de obras de saneamento

11/12/2019 - 22:12   •   Atualizado em 11/12/2019 - 22:15

O Plenário da Câmara aprovou, por 274 votos a 20, emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) ao projeto de lei do marco regulatório do saneamento para atribuir ao órgão ambiental municipal a realização do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico.

Texto-base
Os deputados aprovaram há pouco o texto-base do novo marco legal do saneamento. Trata-se de um substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao PL 4162/19, do Poder Executivo. O substitutivo é formado por emendas com ajustes em relação à redação da comissão especial que analisou o tema.

A principal mudança garante aos municípios a renovação dos atuais contratos de programa até 30 de março de 2022.

Prazo de licenciamento
Está em debate, no momento, destaque do Novo que pretende estipular prazo de 90 dias para o poder público realizar o licenciamento ambiental para o saneamento básico.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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