Política e Administração Pública

Novo marco legal do saneamento tem transição maior para contratos, diz relator

11/12/2019 - 22:05   •   Atualizado em 11/12/2019 - 22:10

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani: as mudanças no texto contaram com o apoio de governadores e estatais

O relator do novo marco legal do saneamento básico (PL 4162/19), deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), ressaltou que o texto foi aprovado em Plenário após acordo para a ampliação do período de transição para contratos do setor.

Até 31 de março de 2022, ficarão liberados os contratos de programa, assinados entre Executivo e empresas estatais sem a necessidade de licitação. Os contratos atuais também poderão ser prorrogados por até 30 anos.

Após esse prazo, será obrigatória a licitação com competição entre entes públicos e privados.

As mudanças, segundo Zuliani, venceram as resistências de governadores e de empresas estatais. Ele destacou que as estatais terão de cumprir metas para prorrogar os contratos.

“As companhias estaduais de saneamento, que em um primeiro momento eram contra o nosso relatório, agora apoiam o nosso texto. A Aesbe, que é a associação das empresas estaduais de saneamento do Brasil, apoia o nosso texto”, afirmou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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