Política e Administração Pública

Congresso aprova projeto que reintroduz itens vetados na LDO

Entre os pontos incluídos na LDO está o que torna de execução obrigatória as emendas de comissões permanentes

10/12/2019 - 23:42  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Cacá Leão apresentou parecer que incluiu diversas emendas ao projeto

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PLN) 51/19, que reintroduz na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 13.898/19) itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Cacá Leão (PP-BA), será enviada à sanção.

No final de novembro, esses vetos foram mantidos por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso, embora um acordo entre os líderes partidários previsse a derrubada de alguns itens.

Entre os pontos incluídos na LDO está o que torna de execução obrigatória as emendas de “comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso”, assim como as de relator-geral da proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/19) se incluírem novas programações na lei orçamentária.

Em relação às emendas impositivas, a proposta determina que poderão ser objeto de eventual contingenciamento, respeitados limites mínimos para execução. Esse limite mínimo não valerá em caso de necessidade de cumprimento da meta fiscal.

Educação
O único destaque votado pelos parlamentares, e rejeitado, de autoria do Psol, propunha que todas as despesas com educação não poderiam ser objeto de contingenciamento no orçamento de 2020. A regra constava de emenda do deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

Honorários advocatícios
O texto aprovado inclui emendas aceitas pelo relator em Plenário. Entre elas, a emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) que inclui os honorários advocatícios recebidos por advogados da União no teto de remuneração do serviço público.

Outra medida prevista é que não poderão ser contingenciados, ou seja, suspensos os gastos por falta de receita, se relativos a despesas com ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária. Isso consta de emendas dos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Alceu Moreira (MDB-RS) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Por fim, Cacá Leão aceitou emendas dos deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Elmar Nascimento (DEM-BA) para fixar em 90 dias o prazo para que o Poder Executivo reserve o dinheiro (empenho) de emendas incluídas no projeto de lei orçamentária pelo relator-geral.

Saneamento e resíduos sólidos
O texto prevê ainda que o Orçamento de 2020 discriminará dotações relacionadas ao abastecimento de água, ao esgotamento, ao manejo de resíduos sólidos e ao saneamento em municípios de até 50 mil habitantes, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Trecho vetado citava cidades até 100 mil habitantes.

Outro trecho reintroduzido dá tratamento de órgão orçamentário, em caso de contingenciamento, à Funasa, à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Por fim, a proposta repõe na LDO a exigência de prazo máximo de 90 dias para que os bancos oficiais e os órgãos públicos federais homologuem projetos resultantes de convênios que envolvam a execução de obras e serviços de engenharia com repasses iguais ou superiores a R$ 10 milhões.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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