Consumidor

Defesa do Consumidor aprova prazo para oferta de peças de reposição de produtos

Pelo texto, empresas terão que oferecer as peças de reposição por prazo seis vezes superior ao da garantia

07/11/2019 - 10:30  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Weliton Prado: projeto supre uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Ricardo Izar (PP-SP) que obriga fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças de reposição de produtos, quando eles deixarem de ser comercializados, por pelo menos seis vezes a garantia estipulada.

O Projeto de Lei 2691/11 foi relatado pelo deputado Weliton Prado (Pros-MG), que apresentou parecer favorável. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Prado afirmou que o texto vai suprir uma lacuna do código, que hoje prevê a manutenção de peças de reposição “por período razoável de tempo”. Na prática, a redação atual deixou para fabricantes e importadores a definição do prazo, o que acabou levando consumidores a judicializar a questão.

“Deixar ao encargo dele [produtor] estabelecer o tempo em que tais peças continuarão a ser comercializadas no Brasil após o fim da fabricação, afronta a desejável boa-fé e o equilíbrio contratual”, disse o relator.

O mesmo projeto foi rejeitado em 2014 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Um dos argumentos usados na época é de que a medida imporia um custo aos fabricantes brasileiros, que seria repassado aos produtos.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto

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