Segurança

Segurança aprova cadastro nacional de investigados e criminosos

01/11/2019 - 12:21  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), a criação de um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança de todo o País.

De acordo com o Projeto de Lei 3705/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), o Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP) manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do Processo Penal instaurado, da condenação, da execução da pena e do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. Caberá a União gerir o cadastro.

Deverão estar presentes no registro: número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Sanderson: a medida vem se somar às iniciativas existentes

O relator na comissão, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação da matéria. Ele disse que a proposta vem se somar a iniciativas já existentes de integração de base de dados dos órgãos de persecução criminal, como o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

“Cumprimentamos o autor pela preocupação em conferir mais proteção a toda a sociedade, mediante a adoção de mais uma forma de aperfeiçoamento da persecução penal, tanto facilitando a atuação dos órgãos de segurança como dificultando a ação dos delinquentes”, afirmou Sanderson.

Outras informações
Pelo texto, o cadastro poderá ser atualizado conforme a fase em que se encontra a persecução penal e poderá incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais.

Ainda segundo o projeto, as informações serão sigilosas, mas instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados no caso de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta