Segurança

Grupo que analisa pacote anticrime aprova infiltração virtual de agentes em organizações criminosas

Também foi aprovada alteração no Código Penal para triplicar a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet

23/10/2019 - 17:34   •   Atualizado em 23/10/2019 - 19:08

O grupo de deputados que analisa o pacote anticrime aprovou nesta quarta-feira (23) autorização para que policiais se infiltrem em organizações criminosas usando a internet, redes sociais e aplicativos de comunicação como o whatsapp, por exemplo. O objetivo é ampliar os atuais instrumentos de investigação da Lei das Organizações Criminosas, que já admite a infiltração real de agentes.

A infiltração virtual de agentes, segundo o texto, deverá ser precedida de autorização judicial que comprove a necessidade desse método de investigação. A ordem definirá ainda o alcance das tarefas, nomes ou apelidos dos investigados e, quando possível, dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação das pessoas.

 

 

O texto aprovado é uma emenda do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que modifica a redação originalmente proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais (Projeto de Lei 10372/18). Segundo Freixo, a emenda retira do texto imprecisões que poderiam criar vulnerabilidades nas comunicações de usuários, como a autorização para que policiais tivessem acesso à chave criptográfica de provedores de internet e de aplicativos de comunicação.

A chave criptográfica é uma espécie de senha que permitiria ao policial ter acesso a todo o conteúdo trocado entre o emissor e o receptor das mensagens. Freixo comparou o acesso à chave criptográfica com um grampo telefônico permanente. “Imagine um juiz autorizando que a autoridade policial possa ter você grampeado para o resto da sua vida. É a mesma coisa”, disse.

A emenda aprovada pelo colegiado estabelece ainda que caberá ao juiz zelar pelo sigilo de todas as etapas da investigação, que terá duração inicial de 6 meses e poderá ser prorrogada até o limite de 24 meses (720 dias). O texto obriga também o registro e o armazenamento de todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, para posterior envio ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.

Por fim, a proposta autoriza o policial a ocultar a própria identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes, mas pune o agente que deixar de observar a estrita finalidade da investigação e praticar excessos.

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Marcelo Freixo: emenda evitará vulnerabilidades nas comunicações de usuários

Audiência de custódia
O grupo de trabalho aprovou ainda alterações no Código de Processo Penal para obrigar o juiz a realizar audiência de custódia com o preso em flagrante delito dentro de 24 horas. Atualmente, essas audiências estão previstas no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e são disciplinadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aprovado na forma de emenda do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o texto permite ao juiz negar a liberdade provisória caso o preso seja reincidente, integre organização criminosa armada ou milícia, ou porte arma de fogo de uso restrito.

Outra inovação determina que a autoridade que causar, sem motivação idônea, a não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido (24 horas) responderá administrativa, civil e penalmente. Mantida a não realização da audiência por mais 24 horas, sem justificação idônea, a prisão será considerada ilegal, devendo o preso ser liberado.

Calúnia na internet
Na mesma reunião foi aprovada alteração no Código Penal para triplicar a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet. O entendimento do colegiado foi que a ampliação do acesso à internet potencializou a prática desses crimes e tornou seus efeitos ainda mais graves.

As penas atuais são detenção de um a seis meses ou multa, no caso de injúria; de três meses a um ano e multa, no caso de difamação; e de seis meses a dois anos e multa, no caso de calúnia.

“A internet é terra de ninguém. As pessoas falam o que querem, de quem querem e nada acontece”, observou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

Como exemplo, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) citou comentários ofensivos relacionados à ex-líder do governo no Congresso, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), postados recentemente em diversas redes sociais. “Quantas pessoas tomaram conhecimento disso? 5 milhões, 10 milhões, 50 milhões?”, indagou.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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