Plenário pode votar proposta sobre cessão de créditos tributários
08/10/2019 - 10:12
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.
A proposta permite que os entes federados vendam os créditos que têm a receber. Essa operação possibilita a antecipação de receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) ou receber juros, a depender da configuração adotada.
Segundo o texto vindo do Senado, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada.
O primeiro relator da proposta em Plenário, deputado André Figueiredo (PDT-CE), desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.
Um novo parecer deve ser apresentado ao Plenário após negociações em andamento.
Armas
Também está na pauta desta tarde a proposta que aumenta os casos permitidos de porte de armas e diminui a idade para a sua compra. O texto, no entanto, não tem consenso. "É um projeto polêmico a gente sabe, tem uma parte mais tranquila que é a questão dos CACs [regras para colecionadores, atiradores e caçadores], uma parte mais polêmica que trata de posse e principalmente de porte", explica o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, recebeu um substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que também disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.
O substitutivo diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovarem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas.
Conforme a proposta, os possuidores e os proprietários de arma de fogo ainda não registrada deverão solicitar seu registro no prazo de dois anos. Eles precisam comprovar a origem lícida da arma, ficando dispensados do pagamento de taxas e outras exigências legais previstas para a aquisição de armas de fogo, como certificado de capacidade técnica, certidão de inexistência de antecedentes criminais e laudo psicológico.
Confira a pauta completa do Plenário
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Da Redação - ND