Templos em terrenos de marinha podem ter isenção
24/02/2005 - 17:36
O Projeto de Lei 4769/05, apresentado pelo deputado Jair de Oliveira (PMDB-ES), concede a templos de qualquer religião instalados em terrenos de marinha isenção
no pagamento de foros e taxas de ocupação. Bens da União, os terrenos de marinha são as faixas de terra com 33 metros de largura contadas a partir da linha preamar média, adjacentes ao mar, rios e lagoas, no continente ou em ilhas.
O objetivo do projeto, segundo Jair de Oliveira, é complementar a atual legislação sobre os bens da União. "A lei atual só prevê hipóteses de isenção de pagamento para encargos relativos a imóveis de propriedade da União. É importante conceder isenção a entidades religiosas, que não têm finalidade lucrativa e, muitas vezes, desenvolvem atividades sociais", afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara.
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Da Redação/WS
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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