Terrenos de marinha poderão ser isentos de IPTU
24/02/2005 - 10:34
A Câmara está analisando o Projeto de Lei Complementar 222/04, do deputado Ney Lopes (PFL-RN), que altera o Código Tributário (Lei 5172/66) para isentar a posse e o domínio útil de terrenos de marinha do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O deputado alega que esses terrenos já pagam taxa de aforamento à Secretaria do Patrimônio Nacional e que sua ocupação é de caráter precário. "A pretensão de desonerar de IPTU esses terrenos tem alcance incalculável, beneficiando parcela do universo de contribuintes que já gozam do domínio útil de bens da União a baixo custo", observa.
Decisão da Justiça
Ney Lopes lembra ainda que a definição de terreno de marinha é de 1946 e baseia-se em linhas de preamar traçadas em 1831, o que dificulta diferenciar as áreas da União e dos municípios. No caso dos bens da União, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não pode haver cobrança de IPTU. A mesma regra valeria para os municípios, de acordo com o princípio da reciprocidade tributária entre os entes federativos.
Tramitação Reportagem - Eduardo Piovesan
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, passará pelo exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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