Derrubado veto a concurso de novos escritores; confira outros temas votados
25/09/2019 - 23:36
O único veto derrubado nesta quarta-feira (25) pelo Congresso Nacional foi ao Projeto de Lei 3073/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que muda a Lei do Livro (10.753/03) para prever a realização de concurso de revelação de novos autores.
Na votação desta quarta-feira, apenas os senadores votaram o texto, pois a Câmara dos Deputados havia opinado contra o veto no dia 28 de agosto, com 320 votos a 39. No Senado, foram 44 votos a 4. A matéria será enviada à promulgação.
O governo havia justificado o veto total em razão da emenda constitucional do teto de gastos. Para o Executivo, o concurso literário provocaria aumento de despesas sem a correspondente receita.
Drogas
Por 334 votos a 78, a Câmara dos Deputados manteve os vetos ao Projeto de Lei 7663/10, que reformula o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Assim, foram mantidos os vetos a itens como isenções no Imposto de Renda de doações para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad); a reserva de vagas de trabalho para ex-dependentes após tratamento de desintoxicação; composição do Sisnad; manutenção, pela União, de sistema informatizado para coletar e analisar informações sobre o tema; regras sobre venda de bens apreendidos junto ao crime de tráfico de drogas; e limite mínimo de valor desses bens na venda em leilão.
Indígenas
O Congresso Nacional manteve ainda veto a dispositivo do projeto que reorganizou a estrutura da Presidência da República e que colocava como competência do Ministério da Justiça e da Segurança Pública os direitos dos índios, inclusive acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas.
O veto foi votado pela Câmara dos Deputados, na qual houve 143 contrários e 251 a favor. No entanto, mesmo vetado, o dispositivo sobre comunidades indígenas ainda continua na legislação, por causa da edição posterior de uma medida provisória.
O dispositivo estava no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 870/19. Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter vetado esse ponto, logo em seguida editou outra MP, a 886/19, restituindo o mesmo texto, mas recolocando no Ministério da Agricultura a competência sobre as terras indígenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra esse trecho sobre a competência do Ministério da Agricultura para demarcar terras indígenas.
Maioria absoluta
Em razão de não terem sido derrubados na Câmara, esses dois vetos não precisaram ser analisados pelo Senado, pois para reverter um veto é necessário a maioria absoluta em ambas as Casas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli