Câmara aprova MP que cria empresa de navegação aérea NAV Brasil
25/09/2019 - 20:27
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A matéria perde a vigência nesta sexta-feira (27) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
Segundo o governo, a intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.
A economia para a estatal será de R$ 250 milhões ao ano com a passagem dos ativos e do pessoal para a NAV Brasil. Entretanto, ela perde também a receita das tarifas aeroportuárias relacionadas à navegação aérea.
O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir a Infraero.
Assim, o texto aprovado autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
Defesa
A nova estatal incorpora todos os ativos e passivos relacionados à navegação aérea hoje concentrados na Infraero.
Inicialmente, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados da Infraero ligados à navegação aérea, que incluem serviços como telecomunicações, estações de rádio, torres de controle e medição meteorológica.
A NAV Brasil será subordinada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e por decreto o Executivo poderá transformar a empresa em sociedade de economia mista.
A Força Aérea continuará responsável pela área de infraestrutura de navegação vinculada à defesa e soberania nacionais.
O texto especifica que a nova empresa, em razão de suas atribuições e da estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro.
Recursos
Uma novidade incluída pela MP na Lei 6.009/73, que estipula essas tarifas, é o poder dado ao Comandante da Aeronáutica de reajustar anualmente essas tarifas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de outras revisões quando necessárias.
O projeto de lei de conversão prevê que o aumento máximo será o acumulado pelo IPCA, mas poderá ser menor. Já as revisões continuarão a depender de aprovação do Ministro da Defesa e de manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A NAV Brasil também terá como fontes de recursos o desenvolvimento de convênios e contratos e a exploração de direitos autorais e intelectuais.
Infraero
Os terminais de passageiros e de cargas, os serviços de pista de pouso e decolagem, de fiscalização e de supervisão continuarão a cargo da Infraero.
Funcionários
Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.
Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público de provas ou de provas e títulos.
Pessoal temporário
O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e essas pessoas não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.
De igual forma, outra contratação temporária permitida é aquela com as regras da reforma trabalhista aprovada em 2017.
Também por meio de processo seletivo simplificado, esses funcionários poderão ser contratados por dois anos, admitida prorrogação se o prazo total ficar nos dois anos.
As situações permitidas para essa contratação previstas na MP são de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a contratação por tempo predeterminado e para “atividades empresariais de caráter transitório”.
Esses contratados também não poderão exercer funções gratificadas ou cargos em comissão e somente poderão ser contratados novamente pela NAV Brasil depois de seis meses da rescisão anterior.
Cessão de pessoal
A MP permite à nova estatal participar de planos de previdência complementar por meio de adesão a entidade fechada já existente, como a da Infraero.
Por dois anos, a Infraero poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, com remuneração limitada aos custos envolvidos.
Direito de greve
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli