Segurança

Congresso derruba vetos sobre Autoridade de Proteção de Dados e queijos artesanais

24/09/2019 - 23:09  

Além de alguns vetos relacionados à Lei de Abuso de Autoridade (PL 7596/17), o Congresso Nacional derrubou itens vetados do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e do Projeto de Lei 2404/15, que disciplina a elaboração e a comercialização de queijos artesanais.

Ao texto sancionado da MP 869/18, transformado na Lei 13.853/19, os parlamentares reincluíram penalidades de suspensão do funcionamento de banco de dados vetadas pelo presidente Bolsonaro.

A matéria, relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevê suspensão por um máximo de seis meses até a regularização da infração detectada.

As outras duas penalidades restabelecidas são a suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais de um titular específico atingido, também por seis meses; e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Antes da aplicação dessas penalidades mais graves, porém, a ANPD deverá ter aplicado uma das outras sanções mais leves: multa (simples ou diária); publicização da infração após processo administrativo; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

No caso de o responsável ser submetido a outro órgão com competência de aplicar sanção, a autoridade deverá ouvir também esse órgão (Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo).

Órgãos públicos
Quanto aos órgãos e entidades públicos, o Congresso retomou a possibilidade de a autoridade nacional aplicar todas as penalidades previstas, exceto as de multa, sem prejuízo das sanções constantes do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90), na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

Queijos
Em relação ao Projeto de Lei 2404/15, dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), o Congresso Nacional retomou pontos que definem o produtor de queijo artesanal e condições de fiscalização, a serem reincluídos na Lei 13.860/19.

O produtor de queijos artesanais ou queijeiro artesanal é considerado aquele que “preserva a cultura regional na elaboração de queijos”, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade.

Por outro lado, não serão considerados queijos artesanais aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que em seu registro os responsáveis tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Um dos itens vetados e agora retomados permite a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional, desde que cumpridas as exigências da lei.

Para o comércio internacional, deverão ser atendidos também os requisitos sanitários específicos do país importador. 

Fiscalização
O texto retomado pelos parlamentares atribui ao poder público federal estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal e definir as características de identidade e de qualidade do produto.

Quanto à fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal, o texto determina que ela seja realizada de forma concorrente e suplementar pelos órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais.

Um dos itens prevê, entretanto, que o monitoramento da conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal com as regras da lei será feito sem cobrança de taxas.

Como resultado desse monitoramento, o órgão responsável terá de manter atualizada uma lista de estabelecimentos rurais e queijeiros artesanais sob sua supervisão.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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