Política e Administração Pública

Retenção de repasses do Fundo Partidário ficará limitada a 50%

19/09/2019 - 01:37   •   Atualizado em 19/09/2019 - 01:38

Em relação aos descontos que a Justiça Eleitoral pode determinar nos repasses do Fundo Partidário devido ao ressarcimento de despesas consideradas irregulares, o Projeto de Lei 5029/19 prevê que somente 50% das cotas mensais poderão ser retidas, vedada a acumulação de sanções.

A lei determina que os partidos devem devolver o montante irregular com multa de 20%.

No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.

Todas as mudanças relativas a prestações de contas feitas pelo projeto serão aplicadas a processos ainda em andamento que não tenham transitado em julgado.

Doações
Quanto às doações a partidos políticos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados lista novos meios de recebimento: emissão on-line de boleto bancário e convênios de débito em conta em cota única ou recorrente. Para isso, os bancos e outras empresas de meios de pagamento deverão fornecer seus serviços de conta bancária, de pagamento e compensação, inclusive on-line.

As instituições financeiras deverão oferecer pacote de serviços bancários com mensalidade não superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado. Esses serviços não poderão acarretar restrições relativas às pessoas politicamente expostas, com preço igual ao oferecido a outras pessoas jurídicas.

Recursos para eleição
O projeto também trata da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O partido poderá incluir na sua bancada, para efeitos de cálculo, o deputado federal que tenha migrado para ela porque a legenda pela qual foi eleito não alcançou a cláusula de desempenho.

Quanto aos senadores, cujas bancadas estaduais respondem proporcionalmente por outra parcela do rateio, o texto inclui no cálculo os que estavam filiados ao partido na data da última eleição geral sem que sua vaga estivesse em disputa.

Outra mudança sobre o tema é que o cálculo do rateio desses recursos não levará mais em conta as bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal apuradas no último dia da sessão legislativa imediatamente anterior ao ano eleitoral.

Cláusula de desempenho
A cláusula de desempenho foi criada pela Emenda Constitucional 97, de 2017, para limitar o recebimento de recursos do Fundo Partidário e o acesso a tempo de rádio e TV aos partidos que tenham um desempenho mínimo nas eleições em termos de votos recebidos ou número de eleitos.

O total do FEFC envolvido nessa nova regra é de 63% do dinheiro: 48% divididos na proporção da bancada na Câmara dos Deputados e 15% na proporção da bancada no Senado Federal.

Passagens aéreas
A proposta permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Íntegra da proposta