Política e Administração Pública

Projeto concede ao povo a iniciativa de plebiscitos

17/01/2005 - 13:31  

Está em análise na Câmara projeto de lei (PL 4718/04) sugerido pela Ordem dos Advogados do Brasil que revoga a legislação em vigor sobre plebiscitos e referendos. A proposta concede à população o direito de requerer a realização desses dois instrumentos de consulta popular. O projeto também delimita os principais assuntos a serem decididos por meio de plebiscito e acelera a tramitação de projetos de lei de iniciativa popular.
Hoje, está previsto em lei que tanto o plebiscito quanto o referendo só podem ser convocados mediante decreto legislativo proposto no mínimo por um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Quanto aos projetos de lei de iniciativa popular, a legislação vigente determina que é preciso que eles sejam apresentados por pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos por cinco estados, constituindo no mínimo 30% do eleitorado de cada estado; que restrinjam-se a um só assunto e que não sejam rejeitados devido a irregularidades técnicas ou de redação. O projeto de lei sugerido pela OAB mantém todas essas regras, mas estabelece que eles passem a tramitar em regime de urgência.
Veja detalhadamente o que muda em relação a cada item:

Plebiscitos
O projeto estabelece que poderão ser decididos por meio de plebiscito os seguintes assuntos:

- a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de estados ou municípios, a criação de territórios federais, sua transformação em estado ou sua reintegração ao estado de origem;
- a execução de serviços públicos e programas de ação governamental, nas matérias de ordem econômica ou social;
- a concessão administrativa de serviços públicos, em qualquer de suas
modalidades e a privatização de empresas estatais;
- a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo (rios, mares, praças, ruas, estradas) e dos de uso especial (repartições públicas, universidades, escolas, cemitérios, hospitais, etc).
- a alienação, pela União Federal, de jazidas de minerais e dos potenciais de energia hidráulica.

Nos casos de mudança de qualificação de bens públicos e das disposições da União sobre jazidas e fontes energéticas, o plebiscito deverá ser obrigatório e automático.
Já votações a respeito da execução de serviços e programas econômicos e sociais, concessão de serviços públicos e venda de empresas estatais deverão ser convocadas por iniciativa popular, sendo que, para requerer plebiscito, será preciso que pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos por cinco estados e constituindo no mínimo 30% do eleitorado de cada estado, enviem o pedido ao Congresso.
Para os demais casos, a proposta determina que a iniciativa do plebiscito seja do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros ou de cidadãos que representem, no mínimo, 10% do eleitorado de cada unidade da Federação envolvida na decisão.
Só será realizado plebiscito para decidir a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de estados e municípios após divulgação de estudo de viabilidade da nova ou das novas unidades políticas.

Referendos
Referendo é o processo por meio do qual a população aprova ou rejeita textos de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza e atos do Poder Executivo.
De acordo com a proposta, além de poder ser requerido pelo Congresso, o referendo também poderá ser de iniciativa dos cidadãos, desde que constituam, como no caso dos plebiscitos, pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos por cinco estados e representando no mínimo 30% do eleitorado de cada estado.
Além disso, o projeto estabelece que seja obrigatória a realização de referendo nos casos de leis sobre matéria eleitoral cujos projetos não tenham sido de iniciativa popular.

Tramitação
O projeto ainda deverá ser encaminhado às comissões técnicas da Câmara, onde será analisado em caráter conclusivo.

Da Redação/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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