Política e Administração Pública

Plenário rejeita modalidade de licitação por convite

11/09/2019 - 16:45  

O Plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Afonso Florence (PT-BA) ao projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). A emenda pretendia reincluir na lei a modalidade de convite, caracterizada pela competição entre um mínimo de três convidados ou cadastrados perante o órgão público.

Em seguida, foi rejeitado destaque do PSB que pretendia excluir dispositivo que qualifica de pregoeiro o responsável pela condução do certame na modalidade pregão.

Está em debate, no momento, destaque do Podemos que pretende atribuir a uma empresa brasileira a liderança obrigatória de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras em disputas licitatórias.

Inversão de fases
Os deputados analisam hoje os destaques apresentados pelos partidos ao projeto, cujo texto-base foi aprovado em junho deste ano. De autoria do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o texto-base cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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