Política e Administração Pública

Comissão aprova desapropriação para reparcelamento de solo urbano em cidades

06/09/2019 - 11:11  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o poder público a desapropriar uma área por utilidade pública para realizar o reparcelamento do solo.

O objetivo é permitir que um espaço urbano com pouco uso ou abandonado passe por uma nova divisão, que pode alterar inclusive o traçado das ruas, para ser melhor aproveitado.

Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo
Projeto prevê indenização, em dinheiro, de até 150% do valor usado para calcular o IPTU

Pelo projeto (PL 6905/17), a declaração de utilidade pública, feita pela prefeitura, deverá delimitar a área que será reconfigurada. Antes disso, porém, terá que aprovar o projeto de aproveitamento da área que será reparcelada.

Os novos lotes resultantes do reparcelamento, e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas, poderão ser incorporados ao patrimônio público ou poderão ser alienados a terceiros.

A proposta altera a lei da desapropriação por utilidade pública (Decreto-lei 3.365/41).

Redesenho
O projeto é oriundo do Senado, onde foi aprovado em 2017, e foi relatado pelo deputado Francisco Jr (PSD-GO), que apresentou parecer favorável.

Segundo ele, o reparcelamento de solo é um expediente usado em outros países, mas ainda desconhecido no Brasil. A principal vantagem é permitir que a prefeitura redesenhe o mapa das cidades, para melhor aproveitamento do solo, e promova o adensamento urbano (maior número de imóveis por área construída). Assim, disse o deputado, evita-se que a malha urbana se espraie pelas periferias, com maior custo para as prefeituras e cidadãos.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Francisco Jr: o projeto permite o reparcelamento de forma cautelosa, “sem colocar em risco o direito à propriedade privada”

“Em termos práticos, cidades espraiadas privilegiam apenas aquelas pequenas parcelas de renda mais alta, que podem fazer uso de veículos para se locomover, adquirir imóveis caros em condomínios fechados e separados da confusa malha urbana”, disse Francisco Jr.

Procedimentos administrativos
Pela proposta, a desapropriação por utilidade pública terá uma fase de mediação com o proprietário do imóvel que será reparcelado, com duração de até três anos, com vistas a obter acordo sobre a forma e o valor da indenização.

A etapa de mediação envolverá proposta de indenização, em dinheiro, correspondente a, no mínimo, 120% e, no máximo, 150% do valor venal adotado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O poder público poderá oferecer, em vez de dinheiro, uma unidade imobiliária que será construída na área a ser reparcelada. Poderá também propor participação em fundo de investimento imobiliário ou sociedade de propósito específico (SPE) que recebeu a delegação para executar o empreendimento. Se não houver acordo entre as partes, a proposta autoriza o uso da arbitragem.

Tramitação
O projeto de lei será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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