Economia

Senado aprova destinação de recursos da cessão onerosa para estados e municípios

04/09/2019 - 10:41   •   Atualizado em 04/09/2019 - 15:06

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite à União compartilhar com estados, Distrito Federal e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal. Como houve mudanças no texto, a PEC 98/19 voltará para análise da Câmara dos Deputados.

Essa proposta é um desdobramento do texto que inseriu na Constituição as emendas impositivas de bancada estadual. A divisão dos recursos do pré-sal foi aprovada inicialmente pela Câmara, em junho último.

Stéferson Faria/Agência Petrobras
Texto do Senado prevê repasse a estados que abrigam jazidas de petróleo, como o Rio de Janeiro

A Lei 12.276/10 permitiu à Petrobras pagar diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal.

Entretanto, após outras avaliações, descobriu-se que essa reserva tem de 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris. Esse excedente deverá ser leiloado pelo governo em novembro.

Descontado o pagamento que a União terá de fazer à Petrobras em acordo para viabilizar essa licitação, 15% do restante ficarão com estados e o DF e outros 15% irão para os municípios, segundo critérios dos fundos de participação (FPM e FPE).

Conforme o texto aprovado pelo Senado, uma terceira parcela, de R$ 2,1 bilhões (ou 3% do total), será repassada a estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos, beneficiando especialmente o Rio de Janeiro. Ao abrir mão desse dinheiro, o governo viabilizou acordo que permitiu aprovar a PEC.

Orçamento
A PEC também é necessária porque a transferência do que é arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento. Quando esbarra no teto de gastos, não há o repasse. A proposta modifica a regra dos limites de despesas para evitar que essas transferências entrem na conta do teto.

O texto adia em dois anos a obrigatoriedade de a lei de diretrizes orçamentárias LDO conter, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, um anexo com previsão dos recursos para investimentos a serem alocados na lei orçamentária anual LOA para a continuidade daqueles investimentos em andamento.

Outro dispositivo suspenso é aquele segundo o qual investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sejam incluídos no Plano Plurianual (PPA), sob pena de crime de responsabilidade. Pelo texto aprovado pelo Senado, essa regra voltará a valer em quatro anos.

A proposta também limita apenas às despesas primárias não-obrigatórias (como bolsas de pesquisa científica e emissão de passaportes, entre outros) o dever de a administração executar o orçamento adotando os meios e as medidas necessários para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Essas rubricas representam menos de 10% do total.

Da Reportagem - ND
Com informações da Agência Senado

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