Relações exteriores

Segurança aprova sistema de combate a ações terroristas

19/08/2019 - 18:15  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1595/19, que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil – a chamada ação contraterrorista.

O texto, do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), estabelece e classifica ações utilizadas no combate ao terrorismo: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Sanderson, relator: texto cria legislação para prevenir, combater e minimizar danos causados pelo terrorismo

Para o relator na comissão, deputado Sanderson (PSL-RS), o texto cria uma legislação para prevenir, combater e minimizar danos de eventuais organizações terroristas.

A estratégia também será usada para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo, seja perigoso para a vida, infraestrutura ou recursos-chave.

“Vamos permitir que os nossos diversos órgãos sejam melhor estruturados e reforçados juridicamente para o enfrentamento de eventuais ameaças terroristas que venham a alcançar o solo brasileiro, garantindo a segurança do Estado e da sua população”, disse.

Sistema Nacional Contraterrorista
A proposta aprovada determina que o Executivo indique a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja um militar ou civil. Cria-se o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar as atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência.

O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas, inclusive por analisar a Política Nacional Contraterrorista (PNC) antes de o presidente da República implementá-la. Essa fiscalização será feita por um órgão de controle externo formado pelos líderes da Maioria e da Minoria na Câmara e no Senado; pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado, na Câmara; e pelos presidentes das comissões correspondentes no Senado.

Conforme o texto, o Poder Executivo definirá, por regulamento, os órgãos responsáveis pelas ações contraterroristas, prazos, condições e metas dessas ações. Essa norma também deverá prever a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, também a serem criadas pelo regulamento.

Outros dois órgãos também serão criados: o Comando Conjunto de Operações Especiais, comandado por um oficial-general das Forças Armadas; e o Grupo Nacional de Operações Especiais, chefiado por um delegado de polícia com pelo menos 15 anos de carreira.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Geórgia Moraes

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