Comissão rejeita projeto que obriga a duplicação de rodovias federais
15/08/2019 - 17:06
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 10683/18, que obriga a União a construir apenas rodovias federais duplicadas. Além disso, o texto dá prazo máximo e improrrogável de dez anos, a partir da sanção da futura lei, para que as rodovias federais existentes até então sejam todas duplicadas.
“Embora seja inegável o mérito da intenção, considero inadequada – e mesmo inviável – a generalização dessa obrigatoriedade por meio de lei”, disse o relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Ele recomendou a rejeição da proposta.

Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “rodovias duplicadas são aquelas formadas por duas pistas com duas ou mais faixas para cada sentido, separadas por canteiro central, por separador rígido ou ainda com traçados separados muitas vezes contornando obstáculos”.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera as leis 12.379/11, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), e 9.432/97, também conhecida como Lei de Cabotagem, que trata do transporte aquaviário. Além disso, revoga 33 leis e retira dispositivos de outras sete normas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub