Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta conceito de atividade jurídica para ingresso em carreiras

21/08/2019 - 18:05  

O Projeto de Lei 4040/19 regulamenta o conceito de atividades jurídicas que poderão ser comprovadas como requisito para ingresso nos quadros das carreiras jurídicas do serviço público, como de juiz e defensor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto: o assunto deve ser uniformizado e tratado em lei única

O texto, proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), admite como atividade jurídica a exercida com exclusividade por bacharel em direito; a prática de cargo que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, como o de professor de direito; o exercício da função de conciliador junto à Justiça; e o tempo de serviço de policiais federais, civis e militares na corporação.

O projeto também admite como atividade jurídica os cursos de pós-graduação em direito reconhecidos, incluindo os realizados pelas escolas do Ministério Público e da magistratura, entre outras. Pelo projeto, poderão ser computados: um ano de pós-graduação lato sensu, dois anos de mestrado e três anos de doutorado.

O texto repete proposta apresentada na legislatura passada, encerrada em janeiro, pelo então deputado Cabo Sabino, que foi arquivada (PL 8847/17).

Unificação
Alberto Neto explica que, atualmente, as atividades consideradas como jurídicas estão dispostas em regulamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros órgãos.

Segundo ele, o assunto deve ser uniformizado para todas as carreiras jurídicas e para todo o País, e tratado em lei única. “As resoluções invadem o espaço legislativo do Congresso Nacional, trazendo inclusive normas divergentes para uma realidade que deveria ser objeto de idêntica regulamentação legal”, diz Alberto Neto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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