Trabalho, Previdência e Assistência

Aprovada revisão de benefícios por acordo

24/11/2004 - 21:30  

O Plenário aprovou há pouco a segunda medida provisória das 23 que trancavam a pauta da Câmara. A MP 201/04, relatada em Plenário pelo deputado Júlio Delgado (PPS-MG), trata da revisão dos benefícios previdenciários concedidos a partir de fevereiro de 1994 para aqueles que assinarem Termo de Acordo ou Termo de Transação Judicial com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios que tiveram início após esta data não receberam, à época, o percentual de reajuste de 39,67% que agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de direito.
O novo valor somente será pago administrativamente a quem assinar o acordo. O percentual deve ser aplicado também aos salários de contribuição anteriores a março de 1994 que foram usados para o cálculo do benefício.

Alterações do relator
No projeto de lei de conversão oferecido pelo relator, o 13º salário é incluído nas parcelas que o Executivo se propõe a pagar por meio do acordo, que abrange as parcelas vencidas nos últimos cinco anos anteriores a agosto de 2004. Esses atrasados serão pagos de acordo com os critérios de idade e valor em um mínimo de 12 vezes e um máximo de 96 vezes, mensais e sucessivas. O relator também alterou o índice a ser usado na correção dos valores dessas parcelas, que em vez do INPC-IBGE será o usado pela Previdência Social para atualizar parcelas de benefícios pagas em atraso.
Outra alteração muda a data máxima para assinatura do termo de acordo, de 30 de junho de 2005 para 31 de outubro de 2005. Os beneficiários ou seus dependentes terão de desistir de qualquer ação judicial contra o INSS nesse assunto.
Para os segurados acometidos de neoplasia maligna, Aids, doença terminal ou, em qualquer hipótese, com saldo a receber de até R$ 260, o pagamento dos atrasados será feito em parcela única. Isso valerá também para os dependentes que passarem a receber os proventos no lugar do segurado falecido.
O Projeto de Lei de Conversão também garante ao segurado com 80 anos ou mais o pagamento do atrasado em até 12 parcelas mensais, das quais a primeira equivalerá a 50% do total.
Segundo o Governo, potencialmente 1,88 milhão de benefícios foram prejudicados em 1994 e o passivo com a dívida dos cinco anos que o Executivo pretende pagar pelos acordos atinge cerca de R$ 12 bilhões.

Outros pontos da MP
Confira outras novidades da Medida Provisória:
1 - Se o segurado falecer, o Termo de Acordo ou de Transação Judicial deverá ser assinado por todos os seus dependentes ou sucessores;
2 - o INSS poderá firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a entrega e recebimento dos termos;
3 - as parcelas dos atrasados não serão iguais. A primeira metade das parcelas corresponderá a um terço do montante apurado, enquanto a outra metade de parcelas corresponderá aos dois terços restantes; e
4 - o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30;
5 - o limite máximo de pagamento por meio do termo de acordo será o fixado para as ações de competência do Juizados Especiais Federais (R$ 15,6 mil) e quem aderir deverá renunciar aos valores eventualmente excedentes;

Tabela de pagamentos
O pagamento aos segurados com ação ajuizada até 26 de julho de 2004 obedecerão as seguintes condições:

1 - Até R$ 2 mil
70 anos ou mais - 12 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 24 parcelas
De 60 anos a menos de 65 - 36 parcelas
Menos de 60 anos - 48 parcelas

2 - De R$ 2 mil e um centavo a R$ 5 mil
70 anos ou mais - 24 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 36 parcelas
De 60 anos a menos de 65 - 48 parcelas
Menos de 60 anos - 60 parcelas

3 - De R$ 5 mil e um centavo a R$ 7,2 mil
70 anos ou mais - 24 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 48 parcelas
De 60 anos a menos de 65 - 60 parcelas
Menos de 60 anos - 72 parcelas

4 -Acima de R$ 7,2 mil e um centavo
70 anos ou mais - 36 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 60 parcelas
Menos de 65 anos - 72 parcelas

Os segurados sem ação até 26 de julho de 2004 receberão da seguinte forma:

1 - Até R$ 2 mil
70 anos ou mais - 24 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 36 parcelas
De 60 anos a menos de 65 - 48 parcelas
Menos de 60 anos - 60 parcelas

2 - De R$ 2 mil e um centavo a R$ 5 mil
70 anos ou mais - 36 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 48 parcelas
De 60 anos a menos de 65 - 60 parcelas
Menos de 60 anos - 72 parcelas

3 - De R$ 5 mil e um centavo a R$ 7,2 mil
70 anos ou mais - 36 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 60 parcelas
De 60 anos a menos de 65 - 72 parcelas
Menos de 60 anos - 84 parcelas

4 - Acima de R$ 7,2 mil e um centavo
70 anos ou mais - 36 parcelas
De 65 anos a menos de 70 - 72 parcelas
De 60 anos a menos de 65 - 84 parcelas
Menos de 60 anos - 96 parcelas

A matéria vai ao Senado Federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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