Economia

Domínio de um terço do mercado poderá levar a investigação anticoncorrência

13/08/2019 - 10:30  

O Projeto de Lei 4063/19 determina a abertura de inquérito administrativo para investigar possíveis infrações contra a ordem econômica sempre que uma empresa ou um grupo delas controlar mais do que um terço de mercado relevante.

Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) lembra que a Constituição Federal de 1988 prevê a existência de lei para evitar que o poder econômico seja usado para dominar mercados, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Luiz Philippe quer que seja instaurado inquérito para apuração de infrações à ordem econômica sempre que a empresa tiver 33% do mercado

Orleans e Bragança acrescenta que a Lei 12.529/11, a qual criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, já traz alguns dispositivos para reprimir a concorrência desleal. Ele avalia, no entanto, que empresas que atingem posições de destaque em mercados relevantes, dominando a terça parte desses mercados, devem ser investigadas.

“Sempre que uma empresa ou grupo de empresas controlar um terço ou mais de mercado relevante, será instaurado inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica, sem prejuízo de outras ações de defesa da concorrência”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio; e de Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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