Projeto cria programa para financiar iniciação científica no País
02/08/2019 - 14:35
O Projeto de Lei 3298/19 cria o Programa de Nacional de Apoio à Iniciação Científica (Pronaic), com o objetivo de canalizar recursos para pesquisas realizadas nas universidades e faculdades brasileiras. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O Pronaic receberá suporte financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de incentivos privados a projetos científicos, baseados em renúncia fiscal.
Segundo o autor do projeto, deputado Loester Trutis (PSL-MS), a proposta visa conjugar os esforços dos setores público e privado para estimular a iniciação e a pesquisa científica. “Com este esforço, será possível aumentar o investimento em iniciação científica e na conclusão de projetos de pesquisa já iniciados, que, embora sejam de importância estratégica para o desenvolvimento econômico do Brasil, não contam com recursos suficientes”, disse Trutis.
O deputado afirmou ainda que o projeto é uma homenagem à botânica Graziela Maciel Barroso (1912-2003), considerada a maior catalogadora de plantas do País.
Ações financiáveis
Os recursos do Pronaic poderão ser usados em cinco objetivos: incentivo à formação científica, fomento à produção científica, preservação e difusão do patrimônio científico, estímulo ao conhecimento dos bens e valores científicos e apoio a outras atividades científicas.
Entre as ações que poderão ser financiadas estão concessão de bolsas de estudos, concessão de prêmios a pesquisadores, edição de obras científicas, cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor científico, e construção de laboratórios.
Os projetos científicos candidatos ao financiamento serão apresentados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou da Educação, conforme o caso, acompanhados do orçamento analítico. Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração de recursos por segmento e por beneficiário.
Incentivos privados
Conforme o projeto, empresas e pessoas físicas poderão destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido, a título de doação ou patrocínio, para os projetos científicos ou para o FNDCT e FNDE. A pessoa física poderá abater do IR 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios. No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a dedução será de 40% das doações e 30% dos patrocínios.
Os recursos privados poderão financiar pesquisas científicas, livros de valor científico, exposições científicas, doações de acervos para instituições de ensino públicas e construção e manutenção de laboratórios.
Os valores provenientes de doações ou patrocínios deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, em nome do beneficiário, e a prestação de contas deverá ser feita nos termos do regulamento da lei. O projeto traz ainda dispositivos para punir o mau uso dos recursos por parte do doador ou do beneficiário.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira