Seguridade aprova novas regras para o funcionamento de conselhos tutelares
Pela proposta, cada conselho deverá ser composto por cinco membros, escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. Servidores terão assegurado o afastamento do cargo durante o período de mandato
24/06/2019 - 19:54
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1265/11, que altera as regras para criação, manutenção e financiamento dos conselhos tutelares previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O texto também disciplina a eleição e a atuação dos integrantes desses colegiados.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao texto principal, de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), e 11 apensados. “A análise revelou oportunidades de aperfeiçoamento do ECA, sempre no sentido de fortalecer os conselhos tutelares e potencializar a atuação dos seus integrantes”, afirmou a relatora.
A proposta insere no ECA uma definição para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, constituído pela articulação e integração em rede de órgãos e entidades responsáveis pela promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Conforme o texto, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo, integrante da estrutura dos municípios e das regiões administrativas (no caso do Distrito Federal) e encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Deve atuar em colaboração com o conselho municipal ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e com demais órgãos do sistema.
Em cada município ou região administrativa, deverá haver, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. Nos médios e grandes municípios, continua o substitutivo, deverá haver pelo menos um conselho para cada 100 mil habitantes ou fração de 50 mil habitantes.
O texto determina ainda que lei orçamentária municipal e do Distrito Federal deverá prever os recursos necessários ao funcionamento e à infraestrutura do Conselho Tutelar, bem como à remuneração e formação continuada dos seus integrantes – que deverão ter dedicação exclusiva. Servidores terão assegurado o afastamento do cargo durante o período de mandato no conselho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira