Trabalho, Previdência e Assistência

CCJ alterou texto original da reforma da Previdência proposta por FHC em 1995

17/04/2019 - 15:55  

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados promoveu alterações no texto ao analisar a admissibilidade da reforma da Previdência proposta pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PEC 33/95), tendo resultados diferentes da intenção do Executivo da época.

Uma das mudanças aprovadas (emenda 2) suprimiu a palavra “não” em dois trechos que tratavam de regra única de reajuste de benefícios e pensões. A versão do governo usava a expressão “não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido” – sem o advérbio de negação, o segurado passou a poder questionar a correção dos valores.

Posteriormente, ao examinar substitutivo do Senado, a CCJ aprovou a admissibilidade sem alterações, tendo especialmente analisado dois argumentos: “A existência, em seu bojo, de matérias diversas ao seu tema principal: reforma do sistema de Previdência Social”; e “a existência de eventuais direitos adquiridos que seriam afetados caso fosse aprovado o texto”.

A tramitação da PEC 33/95 foi objeto de questão de ordem (10.407/97) decidida por Michel Temer, então presidente da Câmara. Segundo ele, a inadmissibilidade parcial de uma PEC poderá ocorrer, cabendo emenda supressiva destinada a sanar vício de inconstitucionalidade. Fora isso, qualquer outro tipo de modificação da proposta – por meio de emendas aditivas, modificativas, substitutivas ou de redação –, disse ele, deve ser feita pela comissão especial criada para analisar essa PEC.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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