Política e Administração Pública

TCU poderá sortear autoridades que passarão por sindicância patrimonial

Entre as autoridades que poderão ser auditadas por sorteio estão ministros do governo e membros do Judiciário e do Ministério Público da União

15/03/2019 - 09:07  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Comissão geral para discutir sobre as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijó, em Brumadinho, MG. Dep. Rodrigo Agostinho (PSB - SP)
Agostinho: "A instituição de um sistema de auditoria aleatória pode servir para a prevenção e a detecção mais rápida de delitos"

O Projeto de Lei 476/19 determina a realização de sorteios anuais, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de 65 autoridades públicas que serão sujeitas a uma sindicância patrimonial. O trabalho será executado em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Rodrigo Agostinho e altera a Lei 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para ocupantes de cargos públicos.

Entre as autoridades que poderão ser auditadas por sorteio estão ministros do governo e membros do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU). A sindicância poderá ser estendida para membros da família e pessoas jurídicas relacionadas à autoridade investigada.

Segundo a proposta, será considerado ato de improbidade administrativa impedir ou dificultar os trabalhos relacionados à auditoria patrimonial aleatória. O texto estabelece ainda que a Receita Federal informará ao TCU, ao Ministério Público e ao órgão corregedor indícios de incompatibilidade, omissão ou inexatidão em declaração tributária de autoridades.

Agostinho baseou o PL 476/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção.

Aprimoramento
Rodrigo Agostinho afirma que as sindicâncias aleatórias aprimoram a Lei 8.730/93 e podem contribuir para a identificação mais rápida de casos de corrupção. “A proposta contribui em larga medida para a maior eficiência da Justiça criminal e cria um ambiente mais favorável à lisura das altas autoridades da República”, disse. “Se realizada a auditoria, não será mais necessário aguardar a notícia de crime para só então agir”, completou.

O deputado disse ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) já realiza trabalho semelhante. Desde 2003 o órgão audita municípios escolhidos em sorteios. A CGU verifica a regularidade da aplicação de recursos públicos federais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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