Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta de reforma altera regras de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez

20/02/2019 - 18:04  

O texto da proposta de reforma da Previdência prevê que o valor básico da pensão por morte será de 50% (parcela fixa) dos proventos do segurado, acrescida de 10% para cada dependente (cota individual), até o máximo de 100%.

Assim, o valor mínimo da pensão será de 60%, no caso de haver apenas um dependente e poderá chegar a 100% quando houver cinco ou mais dependentes. Os filhos receberão até os 21 anos, e a parcela adicional deixa de ser paga quando completam essa idade.

A regra alcançará todas as pensões decorrentes de óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da emenda, não comprometendo o direito dos dependentes do segurado falecido antes. Valerá, portanto, para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Invalidez
O valor dos proventos na aposentadoria por invalidez decorrente de acidente no trabalho corresponderá a 100% da média das remunerações, independentemente do tempo de contribuição, prevê a reforma da Previdência.

Para outras hipóteses de aposentadoria por invalidez, o valor do provento seguirá a regra geral: no mínimo 60% da média dos salários de contribuição até o limite de 100%.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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