Trabalho, Previdência e Assistência

Aposentadoria no setor privado exigirá idade mínima mais tempo de contribuição

Aos 20 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários; percentual sobe até atingir 100% aos 40 anos de contribuição

20/02/2019 - 17:12  

Reprodução/TV Câmara
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Para os professores da educação básica, idade mínima é 60 anos para ambos os sexos

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a reforma da Previdência institui como regra geral um único tipo de aposentadoria, que exige cumulativamente os requisitos de idade mínima e de tempo de contribuição, de pelo menos 20 anos.

No setor urbano, serão 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres. Para os segurados especiais (pequeno agricultor familiar, pescador artesanal e extrativista), serão 60 anos para ambos os sexos.

Para os professores da educação básica, serão 60 anos para ambos os sexos, e o tempo de contribuição sobe para pelo menos 30 anos.

O benefício de aposentadoria não poderá ser inferior a 1 salário mínimo (atualmente R$ 988,00) ou superior ao máximo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o chamado teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45).

O cálculo do valor da aposentadoria deverá considerar o tempo de contribuição e corresponderá a um percentual da média dos salários. Aos 20 anos de contribuição, será equivalente a 60% da média dos salários. Esse percentual sobe até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.

Regras de transição
A proposta do governo Bolsonaro prevê três regras de transição para os atuais contribuintes do RGPS que pagam regularmente a Previdência Social. Os segurados poderão optar pela mais vantajosa.

O primeiro sistema é o de pontuação, que tende a beneficar quem começou a trabalhar mais cedo. Parte do tempo de contribuição (TC), a partir de 35 anos no caso dos homens e 30 anos para mulheres, somado à idade.

Para os homens, o mínimo para aposentar será 96 pontos – por exemplo, para TC igual a 35, a idade deverá ser 61 anos. No caso das mulheres, o mínimo é 86.

O texto prevê a elevação dessa pontuação até atingir 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033. Os professores terão um bônus desde que comprovem atividade docente na educação básica.

A segunda regra é semelhante à primeira. Também parte do tempo de contribuição (35/30 anos), mas prevê uma idade mínima, começando em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres, chegando, respectivamente, a 65 em 2027 e 62 em 2031.

Na prática, a previsão da segunda regra pode ser mais benéfica. Em 2027, um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição poderá se aposentar nessa regra. Mas o mesmo não aconteceria se considerasse o sistema de pontuação, somaria 100, antes os 104 exigidos.

O terceiro sistema proposto considera aqueles que estão a pelo menos dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (35/30 anos). Nesse caso, poderão se aposentar sem atingir a idade mínima desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o TC que falta.

Ainda no setor privado, uma regra destina-se àqueles que, no sistema atual, só poderiam se aposentar por idade – 65 anos no caso dos homens e 60 para as mulheres. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo subirá dos atuais 15 anos para 20 anos, em 2029.

A mesma coisa valerá também para as mulheres, para quem haverá ainda uma idade mínima maior do que a exigida atualmente, chegando a 62 anos em 2023.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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