Segurança

Ministério da Justiça deverá manter lista de pessoas sujeitas à indisponibilidade de bens

12/02/2019 - 21:42  

O Projeto de Lei 10431/18 determina que o Ministério da Justiça mantenha lista de pessoas naturais e jurídicas e entidades cujos ativos estejam sujeitos à indisponibilidade em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de requerimento de outro país ou de designação nacional.

Qualquer pessoa sancionada poderá pedir sua exclusão das listas de sanções, fundamentando sua argumentação de acordo com critérios da resolução pertinente do Conselho de Segurança da ONU.

Liberação parcial
Para cobrir determinados tipos de despesas, o PL 10431/18 permite a liberação de parte dos recursos retidos. Entre as despesas ordinárias listadas pelo texto estão despesas básicas com alimentos, aluguéis, hipotecas, medicamentos, tratamentos médicos, impostos, seguros e tarifas de serviços públicos; pagamento de honorários profissionais de montante razoável e reembolso de gastos efetuados com a prestação de serviços jurídicos; e pagamento de taxas ou encargos relacionados com a administração e a manutenção ordinárias de fundos ou de outros ativos ou recursos indisponíveis.

Quando a pessoa com ativos retidos estiver incluída nas listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de seus comitês, a liberação parcial para despesas ordinárias será autorizada se o conselho ou comitê não contestar dentro de 48 horas do comunicado sobre isso.
Em caso de despesas extraordinárias, não especificadas pelo projeto, a autorização dependerá de notificação e aprovação pelo Conselho de Segurança.

Nas hipóteses de indisponibilidade decorrente de requerimento de autoridade estrangeira ou de ordem judicial brasileira, a liberação parcial compete ao juiz que decidiu sobre o bloqueio, a quem caberá ainda comunicar o fato à União e esta ao Conselho de Segurança.

Venda antecipada
Ativos sujeitos a deterioração ou a dificuldade de manutenção poderão ser leiloados antecipadamente para preservar os valores.

O leilão dependerá de avaliação, passível de ser contestada pelo interessado, e começará com lance mínimo de 75% do valor final avaliado. Da quantia apurada na venda, serão deduzidos os tributos e as multas incidentes.

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