Segurança

CCJ aprova apreensão de veículos relacionados a tráfico, ainda que comprados legalmente

11/12/2018 - 13:57  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o PLP 168/2015. Dep. Fábio Trad (PSD - MS)
O deputado Fábio Trad recomendou a aprovação do projeto, que agora será encaminhado ao Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 7921/17, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que pretende permitir a apreensão de veículos utilizados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que legalmente adquiridos, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé – como as locadoras ou o dono de carro roubado usado pelo traficante. O texto altera a Lei Antidrogas (11.343/06).

A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator substituto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação. O texto propõe o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.

A proposta também estabelece que não há a necessidade da utilização habitual do bem, ao definir que os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizado na prática reiterada ou não, ficarão sob custódia do Estado.

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Atualmente, segundo o autor da proposta, não há nada que iniba o caminhoneiro, o piloto e até o proprietário de um veículo de passeio utilizar o seu bem móvel para o transporte da droga ilícita, já que o veículo pode ser liberado rapidamente, mesmo que o agente seja preso em flagrante delito.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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