Adiada instalação de comissões mistas de duas medidas provisórias
05/12/2018 - 20:13
A instalação de duas comissões mistas, formadas por deputados e senadores, foi adiada nesta quarta-feira (5). Na pauta das reuniões, estava prevista a eleição do presidente e vice-presidente de cada um das colegiados.
A instalação da comissão que analisará a MP 858/18, sobre a extinção de empresa espacial binacional, teve sua reunião remarcada para esta quinta-feira (6), às 10 horas. Já a MP 856/18, que trata da contratação de serviços de distribuição de energia elétrica, tem encontro previsto para o dia 11 de dezembro, às 14h30.
A MP 858/18 acaba com a Alcântara Cyclone Space (ACS), organização criada em parceria com o governo ucraniano para explorar comercialmente o lançamento de satélites a partir da base de Alcântara, no litoral do Maranhão. A edição da medida ocorre após o Brasil sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado pelos dois países em 2003.
A decisão foi formalizada em 2015 pelo Decreto 8.494, quando o Brasil denunciou o tratado sob a alegação de falta de viabilidade comercial. A denúncia é um ato no qual um país manifesta sua vontade de sair de um acordo internacional. Segundo o estatuto da ACS, a empresa deve ser liquidada em caso de denúncia por um dos signatários. O governo afirma que em janeiro deste ano acabaram os recursos financeiros que mantinham a empresa.
Eletrobras
Já a MP 856/18 confere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade pela contratação de empresa privada para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica.
A companhia será contratada na condição de “prestadora emergencial e temporária” e substituirá as distribuidoras dos estados do Amazonas e de Alagoas enquanto um novo contrato de concessão não é providenciado.
Atualmente, a Amazonas Energia e a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) estão sem contratos de concessão e, desde 2016, são administradas pela Eletrobras como “prestadoras designadas em caráter precário”.
A escolha da empresa privada que vai operar provisoriamente as duas unidades será feita por meio de análise simples das propostas, vencendo o interessado que oferecer a melhor proposta econômica. O prazo de contratação será limitado a 24 meses.
Após o exame das respectivas comissões mistas, as medidas provisórias serão apreciadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação das MPs
Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado