Economia

Indústrias e governo defendem redução do IPI para refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus

Multinacionais são contrárias à medida, pois ela reduz créditos tributários recebidos pelos grandes fabricantes

27/11/2018 - 21:40  

Representantes da indústria nacional de bebidas e do governo federal defenderam nesta terça-feira (27), na Câmara dos Deputados, a redução de 20% para 4% da alíquota do IPI incidente sobre extratos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária
Fabricantes criticaram os créditos tributários concedidos às multinacionais

Fabricantes nacionais e governo concordam que a medida, prevista no decreto presidencial 9.394/18 e publicada em maio, corrige uma distorção histórica na tributação do setor de refrigerantes no Brasil.

Presidente do Sindicato Nacional das Indústrias de Refrigerantes, Jairo Zandoná considera um absurdo o governo federal conceder créditos tributários para multinacionais que produzem xarope na ZFM sem utilizar matéria-prima regional. “A zona franca não produz laranja, limão, uva, erva-mate e [produz] muito pouco açúcar. O Amazonas só produz guaraná e açaí”, criticou Zandoná, citando o exemplo da Coca-Cola e da Ambev.

Já o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, Fernando de Bairros, disse que os incentivos concedidos às empresas que produzem xarope de refrigerante na ZFM representam pouco retorno em termos de geração de emprego. “As empresas de concentrado da ZFM faturaram R$ 8,5 bilhões, mas geraram apenas 797 empregos diretos”, disse.

Coca-Cola e Ambev
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propôs o debate na Comissão de Finanças e Tributação, ponderou que o decreto não elimina totalmente incentivos e vantagens concedidos às empresas. “Não vamos aceitar chantagem ou blefe da Coca-Cola e da Ambev, que ameaçam sair da Zona Franca de Manaus.”

Segundo Pinato, a pressão das multinacionais já levou o governo federal a editar um novo decreto alterando novamente alíquota de IPI sobre o xarope de refrigerantes para 2019. O novo decreto prevê uma alíquota de 12% no primeiro semestre e de 8% no segundo semestre, retomando o patamar de 4% em 2020.

A edição do decreto descortina uma disputa entre grandes fabricantes de refrigerantes, geralmente multinacionais instaladas na ZFM, que se beneficiam da alíquota mais alta para gerar créditos tributários, e médios e pequenos produtores regionais, que defendem o decreto como forma de fazer justiça tributária por meio da redução desses créditos.

O problema é que o produto final, que é o refrigerante, é tributado em 4%, enquanto o insumo produzido em Manaus tinha alíquota de 20%. Essa diferença existente antes do decreto gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes, o que beneficia apenas as grandes indústrias.

Noventena
Fausto Pinato destacou ainda que o Senado já aprovou proposta (PDS 57/18) que susta os efeitos do decreto que reduziu a alíquota para 4%. A matéria ainda será analisada pela Câmara. Pinato criticou o argumento utilizado pelos senadores de que a medida é inconstitucional porque desrespeita o princípio da noventena. 

Presente à audiência pública, o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mobelli, defendeu a legalidade do decreto e lembrou que a medida foi pensada para compensar parte das perdas de arrecadação do governo por conta da redução em 46 centavos do preço do óleo diesel em maio deste ano, para pôr fim à greve dos caminhoneiros.

Mobelli sustentou que, como houve redução de alíquota e não majoração, não houve necessidade de se respeitar o princípio da noventena – pela lei não se pode aumentar tributos antes de 90 dias após a publicação.

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O representante da Receita Federal também criticou o fato de a venda de insumos para refrigerantes produzidos na ZFM não sofrerem tributação quando enviados a outras partes do País. “Não há tributação independentemente da alíquota que for aplicada ao insumo. Se o insumo era tributado a 20%, a saída continuava isenta. Na prática, havia um crédito de 20% sem nenhum débito a ele agregado”, observou.

Estimativas do governo indicam que a carga tributária final para quem compra extratos concentrados de refrigerantes, com a nova alíquota de 4%, representa para cofres do Tesouro um ganho de arrecadação de R$ 1,776 bilhão a mais por ano.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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