Educação, cultura e esportes

MP 846 exige colégio eleitoral nas entidades de administração do desporto

21/11/2018 - 00:07  

Para garantir maior participação de atletas em processos decisórios, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 846/18 prevê a existência de um colégio eleitoral nas entidades de administração do desporto, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por exemplo. Se virar lei, a regra entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Segundo o texto do relator da MP, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o colégio eleitoral deverá ser constituído por todos os filiados no gozo de seus direitos, sendo que os atletas deverão contar com 1/3 dos votos, já computado o peso diferenciado que pode ser aplicado.

No caso de candidatura a presidente ou dirigente da entidade, o máximo de apoio do colégio eleitoral que poderá ser exigido do candidato é de 5% desse colégio.

Outro dispositivo garante que a participação de atletas nos colegiados de direção e no colégio eleitoral seja por meio de representantes eleitos diretamente e de forma independente.

Bolsa-atleta
Flexa Ribeiro também tenta resolver problemas de atletas, principalmente aqueles com deficiência, em relação ao recebimento do Bolsa-atleta.

Quando a bolsa foi criada, em 2004, a lei previu que o atleta beneficiado com valores iguais ou maiores que um salário mínimo deveria ser obrigatoriamente filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual.

Isso provocou cortes, por parte do INSS, de benefícios de prestação continuada (BPS) de atletas portadores de deficiência, pois a lei impede o recebimento de outros benefícios além deste.

Com a mudança proposta pelo relator, o atleta escolherá se quer ou não se filiar ao INSS, e todos os débitos registrados em seu nome serão perdoados.

O Poder Executivo deverá contemplar, no Orçamento do próximo ano, os valores para essa remissão.

Autorizações
A pedido da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) do Ministério da Fazenda, o relator da MP 846/18 transferiu para essa secretaria as atribuições, hoje a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF), relacionadas à autorização e à fiscalização de campanhas promocionais de produtos lotéricos ou de sorteios.

Flexa Ribeiro argumenta que a própria Caixa sofre constrangimento por ser interessada em campanhas promocionais que faz sobre suas loterias e ter, ao mesmo tempo, de autorizar outras campanhas de sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Atualmente, existe uma taxa de fiscalização que, a partir do texto do projeto de lei de conversão da MP, será atualizada anualmente pelo índice de inflação oficial.

A taxa varia de R$ 27,00 para prêmios de até R$ 1 mil a R$ 66.600,00 para prêmios acima de R$ 1.667.000,00.

Já as sanções por infrações à Lei 5.768/71, que disciplina o assunto, serão aplicadas a todos os casos previstos nessa lei e não somente a situações como sorteio sem autorização, descumprimento do plano de distribuição de prêmios e descumprimento dos termos da autorização ou das normas.

As penalidades são de cassação da autorização, proibição de realizar esse tipo de sorteio por até dois anos e multa de até 100% dos valores prometidos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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