Nota fiscal poderá trazer número de série de produto para combater roubo de cargas
18/09/2018 - 14:20
![Reunião Ordinária. Dep. Indio da Costa (PSD - RJ)](https://imgproxy.camara.leg.br/WghpCvKazlQ3V_X9J8KK8TSwvq3HpcWJ4TS1LexqWgE/fill/750/500/no/1/aHR0cDovL3d3dy5jYW1hcmEubGVnLmJyL2ludGVybmV0L2JhbmNvaW1hZ2VtL2JhbmNvLzIwMTUvMDkvaW1nMjAxNTA5MjQxMTQwNDc0MjA0NzUxLmpwZw.jpg)
O deputado Indio da Costa (PSD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9847/18, que torna obrigatória a inserção, na nota fiscal de um produto, do número de lote ou de série. O objetivo é permitir a identificação do produto e combater o roubo de carga e também a sonegação e a evasão fiscal.
“De 2011 a 2016, o número de roubos de carga registrados no Brasil subiu 86%, passando de 22 mil casos por ano em levantamento realizado pela Firjan [Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro]. A soma não leva em conta os casos do Acre, Amapá, Paraná e de Roraima, cujos dados não foram obtidos pela pesquisa”, observa Indio da Costa.
Ele acrescenta que o crime possui um alto impacto econômico, com custos para as empresas em decorrência de gastos com seguro e com sistemas de segurança particular. “Tal fato pode levar ao fechamento ou deslocamento geográfico de empresas, com consequências negativas para a economia e a arrecadação tributária do estado atingido”, observa.
Sonegação
A proposta insere a nova regra na Lei do Imposto de Consumo (4.502/64). A lei atual prevê a discriminação do produto, na nota fiscal, pela quantidade, marca, tipo, modelo, número, espécie, qualidade e preço.
Para Indio da Costa, no entanto, a descrição como é feita hoje, sem o número de série, favorece a sonegação fiscal, ao permitir a mescla de produtos lícitos e ilícitos em qualquer empresa que possua uma nota.
“Além disso, caso alguém seja localizado com uma carga suspeita, a identificação do produto como roubado é dificultada sem a consulta ao número do lote, impedindo a autuação em flagrante do possuidor dos produtos”, conclui o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra