Agropecuária

Comissão aprova MP sobre a renegociação de dívidas rurais e amplia beneficiários

15/08/2018 - 17:10   •   Atualizado em 29/08/2018 - 17:59

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 842/18 aprovou o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que inverte a intenção da MP, de anular o refinanciamento de dívidas rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de fora do Norte e do Nordeste.

Enquanto a MP original permitia a concessão de descontos para liquidação de dívidas do Pronaf apenas nas áreas de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o relatório estende a todo o Brasil, retomando parte da Lei 13.606/18, mudada pela MP.

Segundo dados do Ministério da Fazenda, a extensão do programa para Sul, Sudeste e Centro-Oeste implicaria impacto fiscal de R$ 15 bilhões. Ao estender para todas as regiões, o relatório propõe, entretanto, desconto menor: de 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011. Na MP original, os descontos eram de 70% e 45%, respectivamente, mas limitados às áreas da Sudam e da Sudene.

Dívidas entre 2012 e 2015 permanecem de fora do benefício, seguindo o que a MP original pretendia.

Fernando Bezerra destacou que, entre os anos de 2017 e 2018, o Banco do Nordeste conseguiu regularizar dívidas de mais de R$ 8 bilhões, mas o programa foi interrompido pelo governo, com a suspensão do repasse de recursos aos bancos. Ele lembra que há diversos pequenos agricultores sem condições de liquidar as contas nem mesmo com rebate (desconto) de 95%.

“É uma questão de justiça. Os agricultores familiares do Nordeste enfrentam realidades muito mais adversas: climáticas, educacionais, de saúde pública, de infraestrutura. Eu não poderia concordar que o rebate no Nordeste pudesse ser estendido nas mesmas condições para agricultores de outras regiões”, disse.

Funrural
Também gerou muito debate a proposta de ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, previsto na Lei 13.606/18. O governo é contrário ao adiamento da data, já definida para 30 de outubro deste ano, mas se comprometeu a não vetar a decisão da comissão. Houve acordo, e a proposta é prorrogar o prazo de adesão para 31 de dezembro de 2018.

Embrapa
Foi incluída no relatório emenda que determina à Embrapa prorrogar até dezembro de 2022 a renegociação de dívidas dos agricultores que se enquadram na Lei 11.326/06 de operações que foram contratadas até 31 de dezembro de 2015, referentes aos pagamentos do licenciamento para multiplicação e exploração comercial de sementes. O texto atual da lei apenas autoriza a empresa a realizar a renegociação.

Será aplicado rebate de 95% sobre o saldo devedor, e o pagamento deverá ser realizado em seis parcelas anuais com dois anos de carência. Vale para as operações de agricultores familiares.

Terras de irrigação
O relator ressaltou, ainda, uma série de modificações para permitir um alcance maior da regularização nos perímetros irrigados da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento de Obras contra as Secas (Dnocs), especialmente para possibilitar o programa de titulação aos técnicos agrícolas que ficaram de fora na redação da Lei 13.340/16.

Para fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade, essas empresas precisam comprovar seu desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017. Outra condição é que o agricultor familiar ou o produtor rural de pequeno porte seja o ocupante do imóvel em perímetros públicos de irrigação.

A medida alcança ainda a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).

Tramitação
A matéria segue agora para análise do plenário da Câmara.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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