Troca de partido poderá acarretar perda de mandato

03/10/2004 - 11:57  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/95, da ex-deputada Rita Camata, que prevê a perda de mandato para parlamentar que se desfiliar voluntariamente do partido pelo qual se elegeu. Essa proposta não integra o pacote analisado pela comissão especial da Reforma Política por se tratar de PEC. A comissão analisou apenas projetos de lei.
A autora explica que a proposta é moralizadora, "pois não é possível permitir a continuidade desta ciranda que é a troca de partidos por parte dos detentores de mandato eletivo", defende Camata.

Efetivação do suplente
A ex-deputada lembra que o parlamentar, ao abandonar a bandeira de uma legenda partidária, rejeita todas as propostas que pretendia defender. "Nada mais justo que a devolução do mandato ao partido que o elegeu, possibilitando a efetivação do suplente da agremiação ou da coligação partidária".
O deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) foi nomeado relator da proposta na CCJ, que também está analisando outras 11 propostas apensadas à PEC 42/95.
Hoje, os motivos para perda de mandato são: procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar; não-comparecimento a 1/3 das sessões ordinárias;
perda ou suspensão dos direitos políticos; perda do mandato decretada pela Justiça Eleitoral; e condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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Da Redação/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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