Desenvolvimento Urbano aprova passe livre para pessoas com deficiência e idosos carentes
16/07/2018 - 15:59

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto que concede passe livre aos idosos e pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual (PL 3372/97). A versão aprovada pelo colegiado altera a proposta original, da deputada Marinha Raupp (MDB-RO), que previa o benefício sem a ressalva da comprovação de renda e voltado apenas para o transporte intermunicipal.
O relator, deputado Caetano (PT-BA), explica que idosos e pessoas com deficiência de menor renda são usuários frequentes dos ônibus, em razão da necessidade de deslocamento, seja para atividades rotineiras ou para acessar tratamentos de saúde ou reabilitação.
O texto prevê ainda que, para ter o direito à gratuidade, o registro de identidade civil deve constar a expressão “pessoa com deficiência”. O projeto também estabelece que o laudo médico de comprovação da deficiência seja exigido apenas uma única vez, para a emissão do documento de identidade para pessoas com deficiência permanente.
Lei em vigor
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) garante aos idosos a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano e duas vagas gratuitas em cada veículo do transporte interestadual. No caso das pessoas com deficiência, a Lei nº 8.899, de 1994, concede passe livre às comprovadamente carentes no sistema interestadual de transporte coletivo.
“Garantir aos idosos e pessoas com deficiência a gratuidade no serviço público é, sem dúvida, um importante passo nesse sentido. Assim, não poderíamos ser contrários a medida dessa natureza, com a ressalva de que a gratuidade no transporte seja restrita apenas àqueles beneficiários comprovadamente carentes, para as pessoas com deficiência nos três níveis da Federação e, para os idosos, no transporte intermunicipal e interestadual”, explica o deputado Caetano.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira