Entidades pedem tratamento digno das empresas aéreas a pessoas com deficiência
12/07/2018 - 16:30
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (11) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, entidades pediram um tratamento mais digno e humano por parte das empresas de transporte aéreo. Durante o debate, população, parlamentares e representantes do governo federal e de órgãos competentes à aviação civil discutiram as normas aplicáveis aos passageiros com deficiência no serviço de transporte aéreo.
O debate surgiu a partir da reivindicação de Fátima Braga, presidente da Associação Brasileira de Atrofia Muscular Espinhal (Abrame) e mãe de Lucas, um adolescente de 16 anos que possui atrofia muscular espinhal (AME) e foi impedido de embarcar em um voo da companhia GOL por causa do aparelho de ventilação mecânica que usa.
"Eu queria que nós pudéssemos chegar a um consenso em que as pessoas com deficiência deixassem de ser tão penalizadas. E não são só as pessoas com doenças raras, como é o caso do meu filho, é qualquer pessoa com deficiência, da mais simples à mais grave", justificou Fátima.
Segundo ela, as companhias aéreas não cumprem as normas existentes para atender a pessoas com deficiência. "Não tem em nenhum lugar dizendo que quem precisa de ventilação mecânica não pode embarcar no transporte aéreo no Brasil, mas as companhias aéreas só fazem o que elas acham que têm que fazer, ou seja, não respeitam a legislação".
Fátima pediu também o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que o transporte aéreo no país seja efetivamente para todos. "As companhias aéreas não podem fechar seus olhos e fazer de conta que nós, falando pelo meu filho, não existimos. Mais respeito por esse público que também são pessoas que pagam seus impostos, que têm suas profissões e investem em um Brasil melhor", finalizou.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), requerente da audiência, que ficou tetraplégica após um acidente em 1994, destacou que é preciso rever as ações que configuram discriminação em razão da deficiência, "de acordo com os compromissos que o Estado brasileiro assumiu ao ratificar a convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que tem força de emenda constitucional, e com a Lei Brasileira de Inclusão".
Anac
O representante da Anac, Marcelo de Souza Carneiro Lima, admitiu que são necessárias melhorias na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no transporte aéreo brasileiro. Ele destacou a resolução 280 da Anac, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial.
“A gente foca na garantia dos direitos já previstos pela resolução 280. Entendemos que ela pode melhorar, sim. Ela tem diversos pontos positivos e negativos. Mas a gente entende que o foco hoje é fazer com que os direitos já garantidos por ela sejam respeitados pelos regulados”, afirmou.
Segundo ele, a aviação civil é o modal mais apropriado para o transporte de passageiros com deficiência. “Mas ela precisa melhorar muito. Tem muito caminho ainda para gente seguir, mas é o modal que mais garante o acesso para que a pessoa com deficiência possa trabalhar, ser um consumidor, ser uma pessoa ativa e exercer seus direitos”, opinou.
Marcelo explicou que a Anac faz a fiscalização e punição das companhias, tudo com base na resolução 280. Além disso, ele disse que é muito importante que se faça a denúncia quando houver alguma violação de direitos no transporte aéreo brasileiro. “Quando necessário, nós aplicamos as sanções previstas na norma, fazemos uma fiscalização e fazemos a punição necessária para que a empresa entenda que esse comportamento é inaceitável”.
A Anac sugeriu ainda que os valores das multas cobradas das companhias sejam aplicados em projetos de acessibilidade. Hoje, esse dinheiro, um total aproximado de R$ 2,2 milhões, vai para o orçamento único da União.
Passe livre
A deputada Mara Gabrilli levantou a questão do passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual, instituído pela Lei 8899/94. De acordo com ela, uma portaria interministerial de 2001 restringiu os direitos somente ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviárias, ferroviárias e aquaviária, sem mencionar o transporte aéreo.
“Num país como o nosso, que é um país continental, restringir esse direito e não incluir as empresas aéreas pode ser um tremendo absurdo porque faz parte da nossa necessidade voar”, pontuou.
Reportagem - Larissa Galli
Edição - Ana Chalub