Finanças aprova exigência de meta de desempenho para ações de governo que envolvam benefícios fiscais
08/06/2018 - 18:13
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a exigência de metas de desempenho e critérios objetivos para avaliação da eficiência dos programas governamentais que envolvam a concessão de benefícios de natureza tributária. O texto (PLPs 378/17 e 487/18, este apensado) altera vários pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Segundo ele, a ideia é criar regras mais rígidas para a criação, renovação e ampliação dos benefícios e incentivos de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, exigindo que sejam especificados previamente os objetivos, as metas e os fins que se pretende atingir com tais medidas, possibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
“Em 2018, as políticas de incentivos e benefícios fiscais custarão aos cofres da União cerca de R$ 283,4 bilhões”, disse Eduardo Cury. “Conceder ou ampliar benefícios sem metas de eficiência, sem transparência e sem controle externo serve tão somente para a atender determinados grupos, sem a devida prestação de contas à sociedade e ao contribuinte.”
Detalhes
O substitutivo limita a abrangência da proposta aos benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas e exige a definição de metas de desempenho em toda proposição legislativa que trate do assunto. Os benefícios ou incentivos fiscais serão permitidos por no máximo cinco anos, renováveis por igual período. O Poder Executivo, na União e nos entes federados, deverá acompanhar a execução dessas medidas, ao passo que aos tribunais de contas caberá a avaliação dos resultados.
Quando verificado, por três anos consecutivos, o não atingimento de 75% das metas previstas para cada um dos respectivos exercícios financeiros, os tribunais de contas recomendarão ao Poder Legislativo a revogação, “por ineficiência”, do benefício ou incentivo fiscal. Nesse caso, a medida ineficiente cairá em uma quarentena e não poderá ser retomada nos próximos cinco anos.
O substitutivo altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a fim de permitir que seja divulgada a lista das pessoas jurídicas favorecidas por benefícios ou incentivos fiscais. Por fim, o texto prevê que as novas regras não produzirão efeitos sobre benefícios e incentivos vigentes até a data da publicação da futura norma.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para a apreciação do Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira