Economia

Texto aprovado altera regras de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil

22/05/2018 - 23:06  

O texto aprovado da Medida Provisória 812/17, na forma do projeto de lei de conversão da deputada Simone Morgado (MDB-PA), também trata de aspectos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo a relatora, devido à demora na publicação da Lei 13.530/17, em 7 de dezembro daquele ano, os alunos com contratos antigos, anteriores a 2018, ficaram sem poder parcelar débitos com o Fies.

Em vez de reabrir o prazo, ela optou por estender a esses alunos a mesma regra de negociação imposta aos alunos com contratos novos no fundo, ou seja, a partir de 2018.

A renegociação dos contratos antigos previa o pagamento de 20% da dívida em cinco parcelas até dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 175 vezes com redução de 25% dos encargos contratuais.

Agora, se a MP virar lei, o aluno deverá negociar com o agente financeiro do Fies todos os critérios, desde prazo a descontos e reescalonamento da dívida.

Risco de crédito
A reformulação do Fies feita pela Lei 13.530/17 criou nova modalidade de financiamento do ensino superior, o chamado Programa de Financiamento Estudantil.

Seus recursos vêm dos fundos de desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO); do Nordeste (FDNE); e da Amazônia (FDA); dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO); do Nordeste (FNE); e do Centro-Oeste (FCO); e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O texto da MP prevê que, nos empréstimos aos estudantes feitos até 31 de dezembro de 2021, o risco de crédito assumido pelos bancos administradores será repartido igualmente entre os fundos e os bancos ou poderá ser integralmente suportado pela instituição financeira.

Após essa data, o Conselho Gestor do Fies (CG-Fies) definirá qual será o risco de crédito do banco administrador, com revisão a cada dois anos.

Os financiamentos por meio desse programa poderão contemplar ainda o uso de dois mecanismos de cálculo da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC): o bônus de adimplência e a aplicação do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR).

Pesquisa
O relatório aprovado muda ainda percentuais dos fundos de desenvolvimento (FDNE, FDA, FDCO) que a lei destina a atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia na respectiva região.

No caso dos fundos do Nordeste e da Amazônia, a lei de reformulação do Fies mudou esses percentuais para 5% dos repasses orçamentários a esses fundos.

O texto de Simone Morgado retoma a legislação anterior, destinando a essas atividades 1,5% do retorno de operações de financiamento.

Quanto ao FDCO, antes da reformulação do Fies, 2% de cada parcela de recursos liberados eram destinados a essas atividades. Atualmente, também são 5% dos repasses orçamentários. Já o projeto de lei de conversão fixa em 1,5% dos juros e amortizações de financiamento para essa finalidade.

Para os três fundos, o texto da MP aprovado permite a participação de bancos privados como seus agentes operadores, em concorrência com o Banco do Nordeste (BnB), o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco do Brasil (BB).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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