Direitos Humanos

Comissão aprova regras para evitar práticas discriminatórias no serviço público federal

Segundo a proposta, toda denúncia receberá tratamento prioritário

11/05/2018 - 15:01  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o orçamento da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. Dep. Laura Carneiro (DEM - RJ)
Laura Carneiro manteve no substitutivo determinação de que, na menção do cargo público, o substantivo seja flexionado conforme o gênero 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que institui regras para garantir a equidade e evitar práticas discriminatórias no serviço público federal. O texto define essas práticas como quaisquer formas de discriminação motivadas por preconceito ou ódio com base em raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, estado civil, estado familiar, deficiência e outro fator similar.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e proposta apensada (4690/12).

Em seu substitutivo, a relatora manteve parcialmente o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, determinando que, na menção a cargo, emprego ou função pública, o substantivo designativo correspondente seja flexionado conforme expressão de gênero do seu titular ou de sua titular.

Isso significa que, se substantivo designativo correspondente for biforme, deverá constar no documento oficial sua flexão para os gêneros masculino e feminino, por exemplo, procurador/procuradora, deputado/deputada. A regra valerá para patentes, postos e graduações dos quadros das Forças Armadas.

Punição de ato discriminatório
Segundo a proposta, toda denúncia de prática discriminatória de agente público no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União receberá tratamento prioritário das autoridades competentes e deverá ter sua apuração concluída no prazo máximo de 60 dias, contados da apresentação da denúncia escrita.

O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo ato discriminatório, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A autoridade administrativa competente deverá dar conhecimento ao Ministério Público Federal da ocorrência do ato.

Políticas para a igualdade
Ainda conforme o texto aprovado, os órgãos e entidades públicas dos Poderes da União desenvolverão políticas contínuas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento aos agentes públicos e implementarão ações imediatas para eliminar práticas discriminatórias.

Deverão ser promovidos seminários e palestras com objetivo de prevenir a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho e de conscientizar os agentes públicos acerca das repercussões decorrentes de sua inobservância.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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