Lista de substitutos poderá evitar “paralisia decisória”, afirma pesquisadora
11/05/2018 - 13:36
A proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16) estabelece que, em caso de vacância na diretoria colegiada, a vaga será preenchida interinamente. Haverá uma lista de três substitutos em ordem de precedência, escolhidos pela diretoria colegiada entre servidores no cargo de superintendente ou equivalente e indicados pelo presidente da República.
A interinidade não poderá ultrapassar 180 dias, podendo haver rodízio entre os substitutos. Nenhum servidor permanecerá por mais de dois anos contínuos na lista e somente será reconduzido a ela em prazo superior a dois anos. Na falta da lista, exercerá o cargo vago o superintendente com maior tempo de exercício na função.
A advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma apontou, durante audiência pública na comissão especial, que atualmente a indicação do nome de um dirigente para a sabatina no Senado demora em média 45 dias. Até a aprovação pelos senadores, são outros 35 dias. Somam-se ainda 8 dias para nomeação pelo presidente da República e outros 8 dias para a posse. No total, são 96 dias em média.
A demora na aprovação de presidentes ou diretores já causou, segundo ela, a “paralisia decisória” nas agências reguladoras. Isso porque há previsão legal de que as reuniões da diretoria colegiada ocorram somente com a presença de, pelo menos, três dirigentes – o PL 6621/16 mantém a ideia.
Na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a “paralisia decisória” decorrente de vacância na diretoria colegiada aconteceu, segundo Juliana Palma, em três momentos: em 2007, por 54 dias; em 2010, por 132 dias; e em 2015, por 166 dias. O ano comercial tem 360 dias.
O fenômeno também já atingiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira