Saúde

Projeto regulamenta a profissão de doula

Entre outros pontos, a proposta determina que a doula deverá ser certificada em curso com carga horária mínima de 180 horas

08/05/2018 - 16:37  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discussão sobre o cercamento com grades dos prédios residenciais localizados no Cruzeiro Novo-DF. Dep. Érika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: a presença da doula durante o trabalho de parto é recomendada pela OMS e pelo Ministério da Saúde

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8363/17, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que regulamenta a profissão de doula. A proposta exige a presença dessa profissional nas maternidades da rede pública ou privada, sempre que solicitada pela grávida, sem custos adicionais, durante o período de trabalho de parto, nascimento e pós-parto, além dos casos de aborto legal.

Atualmente, esse direito é reconhecido por leis estaduais no Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina e Rondônia, bem como nas cidades de São Paulo e Campinas (SP).

A autora observa que a presença da doula durante o trabalho de parto é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ela cita alguns benefícios, como a diminuição do tempo do trabalho de parto, redução da necessidade de analgesia e de cesáreas, maior taxa de parto vaginal espontâneo e maior satisfação materna.

Erika Kokay acredita que “o auxílio contínuo oferecido por uma doula tem efeitos na percepção positiva da experiência vivida pelo parto, na criação e fortalecimento do vínculo da mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar ou evitar a depressão pós-parto”.

Pelo texto, essas profissionais são responsáveis por proporcionar apoio e conhecimentos necessários à gestante durante o período da gravidez e, sobretudo, após o parto. O objetivo é converter o parto em uma experiência de bem-estar para a mulher.

O descumprimento da regra criada pelo projeto sujeitará os infratores à advertência; multa de, ao menos, seis salários mínimos; afastamento do dirigente; e outras penalidades previstas em lei, se o infrator for hospital da rede pública.

Restrições
O projeto proíbe as doulas de realizar os seguintes procedimentos:
- aferimento de pressão;
- avaliação da progressão do trabalho de parto;
- monitoramento de batimentos cardíacos fetais;
- avaliação de dinâmica uterina;
- exame de toque;
- administração de medicamentos.

A proposta também determina que, para exercer a profissão, a doula deve ser certificada em curso com carga horária mínima de 180 horas, com ênfase na atuação durante a gravidez. Caberá às associações de classe definir os critérios da certificação.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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