Relatório de comissão externa aponta riscos na renovação de concessões de rodovias
23/03/2018 - 10:43
As prorrogações de contratos antigos de concessões de rodovias são contrárias ao interesse público. Essa é uma das principais conclusões do parecer do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), relator da comissão externa da Câmara que acompanhou a situação das obras, investimentos e serviços das concessionárias da BR-040 (Rio de Janeiro-Juiz de Fora) e da BR-116 (Rio de Janeiro/São Paulo e Além Paraíba-Teresópolis). Essas concessões, que perderão a validade em 2021, fazem parte da primeira etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), iniciado nos anos 90.
No caso específico da BR-040, o texto de Hugo Leal aponta que uma nova empresa precisa ser contratada mediante licitação para concluir a obra rodoviária da Nova Subida da Serra (NSS) de Petrópolis (RJ), parada desde 2016. O parecer do deputado segue recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal, que apontaram diversas irregularidades na construção, como a prática de sobrepreço e a existência de projetos desatualizados e deficientes.
Hugo Leal também conclui que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não tem feito uma fiscalização satisfatória dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias, o que prejudica os usuários. Por isso, ele sugere a tramitação na Câmara de um projeto de lei para reforçar as atividades fiscalizatórias da agência. A ANTT deixaria para órgãos da administração direta tarefas que, segundo o deputado, não deveriam estar sob a sua responsabilidade, como a publicação de editais de licitação e a celebração dos contratos de concessões.
O parecer do relator ainda não tem data para ser votado pela comissão externa.
Obra polêmica
O projeto da NSS incluía a construção de três túneis — um deles o maior túnel rodoviário da América Latina; a edificação de vias marginais, retornos e acessos à cidade de Petrópolis; a implantação de praça de pedágio e a duplicação de pista.
Essa obra foi considerada necessária por causa do aumento do tráfego nas últimas décadas. O trecho original oferece condições pouco seguras e confortáveis para o atual volume de trânsito de veículos de cargas.
A obra deveria ter começado em 2006 e ter sido concluída em 2014. No entanto, só foi iniciada em 2013 e ficou comprometida a partir de 2014, quando o governou deixou de repassar recursos por causa da crise econômica. Assim, a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) teve de assumir a responsabilidade pelo financiamento da obra, e a prorrogação da concessão da BR-040 foi proposta para compensar a empresa.
Porém, em dezembro de 2015 o Ministério Público Federal pediu, em ação civil pública, a anulação do aditivo do contrato relativo à NSS. Um dos motivos foi o fato de que o custo inicial da obra, estimado em R$ 332,3 milhões, acabou sendo triplicado quando o projeto apresentado pela concessionária à ANTT previu a construção de uma nova pista de subida da serra. Diante desse aumento do custo, o Ministério Público avaliou que o mais correto seria promover uma nova licitação para a concessão da BR-040.
Em posicionamento semelhante ao do Ministério Público, o TCU, em acórdão de 2017, também foi contrário à prorrogação do contrato. O tribunal determinou que a ANTT anulasse o aditivo que permitiria a obra da NSS e avaliasse se a concessionária estava administrando corretamente a BR-040.
Segundo o acórdão do TCU, as irregularidades ligadas à Nova Subida da Serra são suficientemente graves para recomendar a paralisação da obra. Porém, a concessão continua em vigor e a obra permanece interrompida.
Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Marcia Becker