Regulamentação de aplicativos de transporte é uma das aprovações polêmicas de 2017
28/12/2017 - 09:52
A Câmara dos Deputados aprovou em 2017 propostas relacionadas às áreas de transporte e trânsito que têm o intuito de garantir mais segurança para os brasileiros durante seus deslocamentos ou assegurar os direitos de proprietários de veículos. Além disso, os parlamentares aprovaram polêmica proposta que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros. A seguir, os detalhes de cada proposição.
Aplicativos de transporte
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 5587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria aguarda nova votação pela Câmara.
De acordo com o texto, esse serviço, operado por empresas como Uber e Cabify, será considerado transporte remunerado de natureza pública.
Os veículos deverão ter uma idade máxima; deverá haver uma autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; o certificado de registro de veículo terá de ser em nome do motorista (com ou sem fidúcia); e o veículo usará placa vermelha.
Quanto ao motorista, ele terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público.
De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Motorista alcoolizado
Com a aprovação de uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), será aumentada a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria foi convertida na Lei 13.546/17.
No texto da Câmara que havia sido aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada e posteriormente confirmada pela Câmara passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.
Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
Indicação para multa
A Câmara aprovou proposta que assegura ao proprietário de veículo automotor o direito de indicar o nome do motorista habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que ocorrerem. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 6376/09, do deputado José Mentor (PT-SP), foi convertido na Lei 13.495/17.
De acordo com o texto (um substitutivo do Senado), após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.
Escolha de oficinas
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 5097/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), garante aos contratantes de seguro de veículos o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras sempre que for necessário acionar o seguro para cobertura de danos ao veículo segurado ou de terceiros. A proposta foi enviada ao Senado.
Atualmente, a livre escolha de oficinas já é um direito de todo contratante de seguro reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia supervisora do segmento. Mas além de fazer constar em lei o direito, a proposta também obriga as seguradoras a oferecerem a livre escolha no momento do aviso do sinistro.
Segundo o texto, os veículos de terceiros só poderão ser levados para reparo nas concessionárias se ainda estiverem na garantia e a livre escolha tem de ser respeitada ainda que o segurado e a terceira pessoa envolvida no sinistro escolham oficinas diferentes.
A livre escolha garante serviços de mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras similares. É exigido que a oficina seja legalmente constituída com esta finalidade e apresente um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas do setor.
Incentivo a bicicletas
Com a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, os municípios poderão ter mais uma fonte para incentivar o uso de bicicletas, conforme prevê o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para municípios com mais de 20 mil habitantes.
Tema do Projeto de Lei 6474/09, do deputado Jaime Martins (PSD-MG), a matéria está em análise no Senado.
O PBB será financiado com 15% do valor arrecadado com multas de trânsito. Entre outros objetivos, pretende promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo; apoiar estados e municípios na instalação de bicicletários públicos e na construção de ciclovias e ciclofaixas; e promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta.
A proposta também inclui essas atribuições entre as atividades que podem ser financiadas com recursos da Cide-Combustíveis, por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02), e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A execução do PBB será responsabilidade dos setores públicos e privados ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.
Motocicletas
Com o Projeto de Lei 6401/09, poderá ser elevado de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, a matéria foi enviada ao Senado.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.
Será infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
Já a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, no transporte de menores de dezesseis anos, será considerada também infração gravíssima.
O projeto modifica ainda a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09) para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.
Recall
O veículo convocado para realização de recall só receberá o licenciamento anual do Detran se o proprietário comprovar a correção das falhas. É o que determina o Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. O texto está em análise no Senado.
O texto aprovado determina também que o fabricante do veículo informe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e às concessionárias brasileiras sobre recall feito no exterior em modelo comercializado no Brasil.
Ainda pelo projeto, além de divulgar na internet os números dos chassis de todos os veículos convocados para sanar defeito de fabricação, a fabricante deve também encaminhar correspondência (com aviso de recebimento) a todos os proprietários comunicando o recall.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto